DECRETO Nº 41.829, DE 02-06-97 - DOE 03-06-97

REVOGADO PELO DECRETO Nº 56.182/05, de 10-09-10 - DOE 11-09-10

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 40.787, de 19 de abril de 1996, que regulamenta a realização de processo avaliatório para fins de concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n.º 40.787, de 19 de abril de 1996 passa a contar com o § 4.º, com a seguinte redação:

"§ 4º - Os servidores abrangidos pela Lei Complementar n.º 804, de 21 de dezembro de 1995, que vierem a se afastar das unidades da Secretaria da Fazenda, a partir da vigência da referida Lei Complementar até a data da publicação deste Decreto e que não forem avaliados, farão jus ao Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, correspondente ao período em que estiverem em exercício nas unidades da Secretaria da Fazenda, calculado pela aplicação do percentual médio alcançado na primeira avaliação a que forem submetidos os servidores da respectiva classe, respeitado o disposto no parágrafo anterior.".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.