LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VI - O PEDIDO DE VISTA
REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02,
EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:
Artigo 556 - A abertura de vista para manifestação do interessado por determinação
de autoridade administrativa será feita pelo prazo de 10 (dez) dias, contados na forma dos §§ 4º e
5º do artigo 537 (Lei 6.374/89, art. 94).