Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° - Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008, os quais poderão
ser recolhidos sem os acréscimos legais.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
OFÍCIO GS-CAT Nº 379-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos
dias 3 e 4 de julho de 2008.
A medida se faz necessária em razão da pane técnica nos equipamentos da rede de transmissão de dados que atende todo o Estado, o que comprometeu o acesso à Internet e
limitou as operações não só de órgãos públicos como de empresas privadas e instituições financeiras. Em razão disso, muitos contribuintes não conseguiram efetuar os recolhimentos
de tributos estaduais na data de seu vencimento.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.