LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:

Artigo 559 - Enquanto não efetivada a inscrição do débito na dívida ativa, a decisão de qualquer instância administrativa que contiver erro de fato será passível de retificação (Lei 6.374/89, art. 94).

Parágrafo único -
Com a necessária fundamentação, será o processo submetido à apreciação do respectivo órgão julgador.