Portaria CAT 35, de 4-5-2001 - DOE 5-5-2001
Define o horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 40.258 de 9 de agosto de 1995, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1º - O horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária compreenderá :
I - O período entre 9h e 16h30, de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados na Capital e Grande São Paulo;
II - O período entre 9h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira, nos Postos Fiscais localizados nas demais localidades.
Parágrafo único - Os Postos Fiscais deverão manter, ininterruptamente, servidores para garantia da prestação dos respectivos serviços, observada
a escala de horário estabelecida pela chefia imediata.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de junho de 2001.