Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-30/96, 31/96, 33/96, 35/96, 40/96 44/96, 45/96, 46/96, 48/96, 52/96 e 58/96, celebrados em Fortaleza, CE, em 31 de maio de 1996, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1996, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam aprovados o Ajuste SINIEF-1/96, os Convênios ICMS-37/96, 38/96, 41/96, 51/96, 54/96 e 55/96 e os Protocolo ICMS-4/96, ICMS-6/96 e ICMS-7/96, todos celebrados em Fortaleza, CE, em 31 de maio de 1996, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 7 de junho de 1996, o ajuste e os convênios, e no Diário Oficial da União de 10 de junho de 1996, os protocolos, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 3º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:
I - o "caput"do artigo 20 das Disposições Transitórias:
"Artigo 20 - Nos meses adiante indicados, relativamente aos estabelecimentos classificados nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs - especificados no § 1º, os dias de recolhimento do imposto previstos na Tabela II do Anexo VI deste regulamento ficam alterados para (Lei nº 6.374/89, art. 59):
I - julho/96..................... 3 (três);
II - agosto/96.................. 5 (cinco);
III - setembro/96.............. 4 (quatro);
IV - outubro/96................. 3 (três);
V - novembro/96............. 5 (cinco);
VI - dezembro/96............. 4 (quatro);
VII - janeiro/97.................. 6 (seis).";
Artigo 4º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço, aprovado pelo Decreto n° 33.118, de 14 de março de 1991, com a redação que se segue:
I - ao subitem 22.1 do item 22 da Tabela II do Anexo II, o inciso IV:
"IV- atender a outras exigências, a critério da Secretaria da Fazenda.";
II - ao item 22 da Tabela II do Anexo II, a nota 10:
"Nota 10 - Até 30 de abril de 1997, aplica-se à saída promovida pelo estabelecimento de concessionária, o mesmo percentual de redução da base de cálculo utilizado pela indústria.".
Artigo 5° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto em relação artigo 4° que produzirá efeitos a partir de 1° de maio de 1966.
Ajuste SINIEF 01, de 31 DE MAIO DE 1996
Altera o Convênio SINIEF S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais e o Ajuste SINIEF 04/93, de 09.12.93, que estabelece normas comuns para o cumprimento de obrigações tributárias.
Convênio ICMS 30/96, de 31-05-96
Concede isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 31/96, de 31-05-96
Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
Convênio ICMS 33/96, de 31-05-96
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns.
Convênio ICMS 35/96, de 31-05-96
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de insumos agropecuários.
Convênio ICMS 37/96, de 31-05-96
Altera dispositivos do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB.
Convênio ICMS 38/96, de 31-05-96
Introduz alterações no Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Convênio ICMS 40/96, de 31-05-96
Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.
Convênio ICMS 41/96, de 31-05-96
Altera o Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.
Convênio ICMS 44/96, de 31-05-96
Altera o Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 45/96, de 31-05-96
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 46/96, de 31-05-96
Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Convênio ICMS 48/96, de 31-05-96
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC.
Convênio ICMS 51/96, de 31-05-96
Altera a redação da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais de substituição tributária.
Convênio ICMS 52/96, de 31-05-96
Exclui a borracha EPDM da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Convênio ICMS 54/96, de 31-05-96
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Convênio ICMS 55/96, de 31-05-96
Altera os Convênios ICMS 58/95, de 28.06.95 e 131/95 de 11.12.95, que dispõem sobre as especificações técnicas do formulário de segurança.
Convênio ICMS 58/96, de 31-05-96
Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica.
Protocolo ICMS nº 04, de 31-05-96
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 11/91, de 21-05-91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
Protocolo ICMS nº 06, de 31-05-96
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICMS 19/85, de 25-07-85, que trata da substituição tributária nas operações com discos fonográficos e fitas virgens ou gravadas.
Protocolo ICMS nº 07, de 31-05-96
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25-07-85, que trata da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.