Transforma Postos Fiscais e fixa-lhes as atribuições e competências
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam transformados:
I - o Posto Fiscal de Apoio à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - PAFIMT-1 em Posto Fiscal da Capital - PFC-123, subordinado à Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-12;
II - o Posto Fiscal de Apoio à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - PAFIMT-2 em Posto Fiscal da Capital, PFC-353, subordinado à Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-35;
III - o Posto Fiscal de Apoio à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - PAFIMT-3 em Posto Fiscal da Capital - PFC-243, subordinado à Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-24.
Artigo 2º - A Delegacia Regional Tributária da Capital-DRT/1 absorverá o pessoal e o acervo dos Postos Fiscais de Apoio à Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - PAFIMTs 1, 2 e 3, que ficam incorporados, respectivamente, pelos Postos Fiscais da Capital - PFC-123, PFC-353 e PFC-243.
Parágrafo único - O pessoal administrativo ora lotado na DFIMT-G e DEFIMT-A e o acervo material pertencente a essas unidades ficam também incorporados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRT/1.
Artigo 3º - Ficam atribuídas aos Postos Fiscais PFC-123, PFC-243 e PFC-353 as competências referidas no artigo 3º da Portaria CAT-9, de 29-1-91, na área das respectivas Inspetorias Seccionais.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30-9-94.