AFISCOM

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Artigo 625- Da decisão proferida por autoridade administrativa em matéria fiscal estranha à
competência do Tribunal de Impostos e Taxas caberá recurso, uma única vez, pelo
contribuinte, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para a autoridade
imediatamente superior à que houver proferido a decisão (Lei 10.081/68, art. 58).
