AFISCOM

Decreto nº 39.570, de 22-11-94 - DOE 23-11-94

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Artigo 1º - Fica acrescentado à Tabela I - Relação de atividades, do Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, o código de atividade 77.000: "77.000 - Posto de Revenda de Combustíveis".
Artigo 2º - Os contribuintes abrangidos pela atividade econômica 77.000 - Posto de Revenda de Combustíveis - deverão o apresentar à repartição fiscal de sua área atuação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste decreto, para novo enquadramento, a Declaração Cadastral (DECA), a Declaração para Codificação de Atividade Econômica (DECAE), e o formulário "Cadastro de Posto de Revenda de Combustíveis", a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, conforme modelo anexo a este decreto.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.