Altera Portaria CAT-65, de 22 de agosto de 1984, que fixa o número e área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais, redistribui encargos destes últimos, subdivide Postos Fiscais em setores e especifica atribuições.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a presente portaria:
Artigo 1º- Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-65, de 22-8-84, com a nova redação dada pelas Portarias CAt-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 21-11-89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 20-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT- 9, de 12-8-94, CAT-80, de 22-11-94, CAT-4, de 13-1-95, CAT-13, de 20-1-95, CAT-22, de 17-2-95, CAT-33, de 7-4-95, CAT 18, de 16-2-96, CAT- 26, de 28-2-96 e CAT-34, de 4/4/96.
I- o "caput" da alínea "a" do inciso I do artigo 1º:
"a) Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I
5 Inspetorias Fiscais, 17 Postos Fiscais, 1 Posto de Fronteira, 1 Posto Fiscal de IPVA, 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização e Mercadorias em Trânsito, 1 Inspetor Fiscal de Fronteira e 1 Inspetor Fiscal de IPVA.
II- o inciso III do artigo 5º:
"III- PFC-313: a execução dos serviços de fiscalização do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" nas transações ocorridas até o advento da Lei 6.374, de 1º-3-89 da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos".
Artigo 2º- Ficam acrescentados os dispositivos abaixo enumerados à Portaria CAT 65, de 22-8-84:
I- à alínea "a", do inciso I, do artigo 1º, o item 6:
6- Inspetor Fiscal de IPVA de São Paulo
6.1- Posto Fiscal de IPVA de São Paulo
6.1.1- Setor de Recepção;
6.1.2- Setor de Controle;
6.1.3- Setor de Serviço."
II- ao artigo 4º, o § 5º:
"§ 5º- O Posto Fiscal de IPVA de São Paulo, exercerá suas atribuições na área territorial das Delegacias Regionais Tributárias da Capital."
III- ao artigo 5º, o inciso X, remunerando o atual inciso X para inciso XI:
"X- Posto Fiscal de IPVA de São Paulo a execução dos serviços de fiscalização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores".
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.