Dispõe sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31-12-91 e fixa o último dia útil do mês para cumprimento das obrigações tributárias
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, comunica que:
no dia 24-12-91, a prestação de contas dos estabelecimentos bancários, de que trata o artigo 21 da Portaria CAT-7/71, alterado pela Portaria CAT-78, de 29-10-90, deverá ser efetuada, impreterivelmente, até as 10 horas;
conforme o disposto no artigo 4º da Resolução 1.774, de 28-11-90, do Banco Central do Brasil, no dia 31 do corrente mês, não correrá prazo para efeito de repasse da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais (ICM, ICMS, IPVA, AIR e DR), efetuada pela rede bancária autorizada;
o dia 30-12-91 será o último dia útil para cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte dos contribuintes. (Publicado novamente por ter saído com incorreções).