I - 30 (trinta) dias, para o recurso ordinário, contados na forma prevista no § 3º do artigo 605 ;
II - 15 (quinze) dias, para o pedido de reconsideração;
III - 15 (quinze) dias, para o pedido de revisão;
IV - 15 (quinze) dias, para o recurso extraordinário.
Parágrafo único - O prazo dos incisos II a IV será contado na forma do disposto no item 5 do § 4° do artigo 602. (Redação dada pelo inciso VII do art. 3º do Decreto 40.756, de 03-04-96 - DOE 04-04-96)