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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

  • Artigo 615 - O prazo para interposição de recurso é de (Lei 10.081/68, art. 49):

    I - 30 (trinta) dias, para o recurso ordinário, contados na forma prevista no § 3º do artigo 605 ;

    II - 15 (quinze) dias, para o pedido de reconsideração;

    III - 15 (quinze) dias, para o pedido de revisão;

    IV - 15 (quinze) dias, para o recurso extraordinário.

    Parágrafo único - O prazo dos incisos II a IV será contado na forma do disposto no item 5 do § 4° do artigo 602. (Redação dada pelo inciso VII do art. 3º do Decreto 40.756, de 03-04-96 - DOE 04-04-96)

    Parágrafo único - O prazo dos incisos II a IV será contado da data da publicação da notícia da decisão no Diário Oficial.

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