REVOGADA PELA PORTARIA CAT 18/08,
EFEITOS ATÉ 28/02/08
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 01 de fevereiro de 2008, o Posto Fiscal - PF-10- Diadema, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12.
Artigo 2º - Os atendimentos prestados aos contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, com o objetivo de propiciar ao público usuário diminuição de
tempo e de custos, a partir de 03 de março de 2008, serão realizados pelo Posto Fiscal - PF-10- Santo André, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12.
Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, bem
como os contribuintes localizados no Município de São Caetano do Sul, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12:
a) Diadema: Posto Fiscal - PF-10- São Bernardo do Campo, sito à Avenida Francisco Prestes Maia, 799, Centro, CEP 09779-000.
b) São Caetano do Sul: Posto Fiscal - PF-10-Santo André, sito à Rua Campos Sales, 408, CEP 09015-200.
Artigo 4º - A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até 29 de fevereiro de 2008 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade fiscal extinta.
Artigo 5º - Será providenciada, até 31 de março de 2008, a transferência do acervo das unidades elencadas nos artigos 1º e 2º para os postos fiscais mencionados no artigo 3º.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.