Esclarece sobre o dia da conversão do débito fiscal em quantidade de UFESP no mês de julho
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o § 4º do artigo 631, do Regulamento do ICMS prescreve que "se o dia fixado para a conversão recair em dia não útil, será ela efetuada no dia útil imediatamente anterior";
Considerando que o próximo dia 9 é dia útil para os estabelecimentos bancários, embora o ponto seja facultativo nas repartições estaduais;
Considerando que a regra do mencionado § 4º é específica para a conversão do débito em UFESP não se contrapondo à regra contida no § 1º do artigo 661 do Regulamento do ICMS;
Esclarece que, para os casos em que o dia da conversão do débito fiscal em quantidade determinada de Ufesp recaia no próximo dia 9 de julho, não se aplica o disposto no citado § 4º do artigo 631 do Regulamento do ICMS, devendo, pois, aquela conversão ser efetuada no próprio dia 9.
Esclarece, ainda, que, no tocante às demais obrigações tributárias, observar-se-á o disposto no mencionado artigo 661 do Regulamento do ICMS.