Portaria CAT - 31, de 30-04-2002 - DOE 01-05-2002

Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs)

Ver as Port. CAT nºs: 04/08, 07/06, 24/05, 09/04, 75/03, 62/03 e 81/02

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 46.674, de 09/04/2002, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e as Representações Fiscais Regionais (RFRs) têm suas áreas territoriais circunscritas, com base nas das Delegacias Regionais Tributárias, na seguinte conformidade:
I - Delegacia Tributária de Julgamento da Capital (DTJ-1) e Representação Fiscal Regional da Capital (RFR-1):
a) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I);
b) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-II);
c) Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III);
d) Delegacia Regional Tributária de Santos (DRT-2);
e) Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo (DRT-12);
f) Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT-13);
g) Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT-14);
II- Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas (DTJ-2) e Representação Fiscal Regional de Campinas (RFR-2):
a) Delegacia Regional Tributária de Taubaté (DRT-3);
b) Delegacia Regional Tributária de Sorocaba (DRT-4);
c) Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5);
d) Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6);
e) Delegacia Regional Tributária de Jundiaí (DRT-16);
III- Delegacia Tributária de Julgamento de Bauru (DTJ-3) e Representação Fiscal Regional de Bauru (RFR-3):
a) Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT-7);
b) Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8);
c) Delegacia Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9);
d) Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10);
e) Delegacia Regional Tributária de Marilía (DRT-11);
f) Delegacia Regional Tributária de Araraquara (DRT-15);

Artigo 2º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio vindouro.