Portaria CAT-139, de 13-07-09 - DOE 14-07-09

Cria Serviços de Pronto Atendimento, extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências

Alteração dada pela Port. Cat nº 143/09
Ver art. 1 da Port. CAT 143/09

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, e considerando a desnecessidade de atendimento presencial ao contribuinte estadual, em virtude da ampliação e aperfeiçoamento dos atendimentos eletrônicos, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, bem como a necessidade de racionalização dos recursos de fiscalização, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Ficam criados os seguintes Serviços de Pronto Atendimento (SPA):

Localidade

Posto Fiscal de Subordinação

DRT

Registro

PF 10 Praia Grande

DRT-02

Caraguatatuba

PF 10 São José dos Campos

DRT-03

Araras

PF 12 Limeira

DRT-05

São João da Boa Vista

PF 10 São José do Rio Pardo

DRT-06

Avaré

PF 10 Bauru

DRT-07

Botucatu

PF 10 Bauru

DRT-07

Fernandópolis

PF 12 Votuporanga

DRT-08

Adamantina

PF 10 Dracena

DRT-10

Presidente Venceslau

PF 10 Presidente Prudente

DRT-10

Santa Cruz do Rio Pardo

PF 10 Ourinhos

DRT-11

Tupã

PF 10 Marília

DRT-11

Ibitinga

PF 10 Araraquara

DRT-15

Taquaritinga

PF 10 Araraquara

DRT-15


Parágrafo único - As unidades criadas nos termos do caput terão as atribuições descritas no artigo 19-A do Decreto nº 44.566, de 20-12-1999.

Artigo 2º -
Ficam extintos os seguintes Postos Fiscais:

POSTO FISCAL

DRT DE VINCULAÇÃO

PF 10 - Guarujá

DRT-02

PF 12 - Registro

DRT-02

PF 10 - Caraguatatuba

DRT-03

PF 10 - Itu

DRT-04

PF 10 - Tietê

DRT-04

PF 10 - Araras

DRT-05

PF Viracopos

DRT-05

PF 10 - Ituverava

DRT-06

PF 10 - Jaboticabal

DRT-06

PF 12 - São João da Boa Vista

DRT-06

PF 10 - Avaré

DRT-07

PF 10 - Botucatu

DRT-07

PF 10 - Fernandópolis

DRT-08

PF 10 - Olímpia

DRT-08

PF 10 - Birigüi

DRT-09

PF 10 - Pereira Barreto

DRT-09

PF 10 - Adamantina

DRT-10

PF 10 - Osvaldo Cruz

DRT-10

PF 10 - Presidente Venceslau

DRT-10

PF 10 - Piraju

DRT-11

PF 10 - Santa Cruz do Rio Pardo

DRT-11

PF 10 - Tupã

DRT-11

PF 10 - Diadema

DRT-12

PF 10 - Mauá

DRT-12

PF 10 - São Bernardo do Campo

DRT-12

PF 10 - Suzano

DRT-13

PF 10 - Cotia

DRT-14

PF 10 - Franco da Rocha

DRT-14

PF 10 - Taboão da Serra

DRT-14

PF 10 - Ibitinga

DRT-15

PF 10 - Taquaritinga

DRT-15

PF 12 - Mogi Mirim

DRT-16


Parágrafo único - Ficam também extintos os Postos Fiscais 10 - Tatuapé, 10 - Santana e 10 - Ipiranga, vinculados respectivamente às DRTCs I, II e III.

Artigo 3º -
O atendimento atualmente efetuado pelo Posto Fiscal de Viracopos passará a ser realizado pelo Posto Fiscal 11 - Campinas.

Artigo 4º -
As unidades extintas nos termos do caput do artigo 2º permanecerão funcionando até 24 de julho de 2009 para fins de:

I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.

II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função fiscal de natureza interna nas unidades extintas.

Artigo 5º -
Será providenciada, até 31 de agosto de 2009, a transferência do acervo das unidades extintas em conformidade com norma a ser editada oportunamente, ressalvado, conforme o caso, aquele necessário ao funcionamento dos Serviços de Pronto Atendimento (SPA).

Artigo 6º -
Os Serviços de Pronto Atendimento (SPA) passarão a funcionar a partir do dia 27 de julho de 2009.

Redação dada pela Portaria Cat 143/09, efeitos a partir de 16/07/09:
Artigo 7º -
O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, que passará a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André, e a Unidade Fiscal de Cobrança da Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12, a partir do dia 27 de julho de 2009, passarão a atender na Rua Campos Salles, 408 - Centro - Santo André - CEP 09015-200.
Redação anterior, efeitos até 15/07/09:
Artigo 7º - O Posto Fiscal 11 São Bernardo do Campo, a partir do dia 24 de julho de 2009, passará a atender na Rua Campos Salles, 408 - Centro - Santo André - CEP 09015-200 - passando a denominar-se Posto Fiscal 11 Santo André.

Artigo 8º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.