Portaria CAT-77, de 25-08-17 – DOE 30-08-17
Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP, subordinado ao Posto Fiscal - PF-10 de Ribeirão Preto.
Parágrafo único - A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 43, do Decreto 60.812, de 30-09-2014.
Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 31-08-2017, o Posto Fiscal - PF-10 de São José do Rio Pardo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-06.
Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF-10 de São José do Rio Pardo, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP; no SPA de São João da Boa Vista sito à Rua Marechal Deodoro, 7, São João da Boa Vista/SP; e no PF-10 de Ribeirão Preto, sito à Av. Presidente Kennedy, 1550 - Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP.
Artigo 4º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-06:
a) Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul:
POSTO FISCAL PF-10 de Ribeirão Preto, à Av. Presidente Kennedy, 1550 - Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP.
Artigo 5º - Será providenciada, até 31-08-2017:
I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento; e
III - a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 1º.
Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.