O Secretário da Fazenda com base no disposto no parágrafo único do artigo 11 do Decreto 40.787,
de 19-4-96, resolve:
Artigo 1º- O parágrafo único do artigo 2º da Resolução SF-37, de 26-8-96, passa a ter a seguinte radação:
"Parágrafo Único- Os resultados das Avaliações de Desempenho distribuídos segundo o "caput", serão sujeitos a um ajuste estatístico, cuja base de cálculo será definida em função da média obtida dos resultados individuais das Avaliações de Desempenho da Secretaria da Fazenda"