Código |
Denominação |
Pontos |
1.1 |
Dia aplicado em trabalhos de coordenação de equipe de fiscalização |
135 |
1.2 |
Dia aplicado em reunião de trabalho de equipe de fiscalização. |
135 |
1.3 |
Dia aplicado na execução de roteiros do Programa Imagem (Grupo I do MTF) ou de trabalhos fiscais sob a forma de acionamento "Operação" determinados pela Administração Tributária. |
|
1.3.1 – dentro do horário de expediente normal da repartição fiscal |
135 |
|
1.3.2 – fora do horário de expediente normal da repartição fiscal |
200 |
|
1.3.3 – em dias não úteis |
270 |
|
1.4 |
Dia aplicado na execução de roteiros do Programa Apoio ao Sistema (Grupo II do MTF) |
135 |
1.5 |
Dia aplicado na execução de roteiros do Programa Análise do Crédito Tributário (Grupo III do MTF): |
|
1.5.1 - Auditoria Fiscal, Especial ou Contábil |
135 |
|
1.5.2 - Auditoria Fiscal e Especial |
150 |
|
1.5.3 - Auditoria Fiscal e Contábil |
180 |
|
1.6 |
Dia aplicado em atividades de Inteligência Fiscal, de análise de arquivos digitais apreendidos ou outras atividades de interesse da Administração Tributária, em qualquer das hipóteses, por convocação, determinação ou autorização superior. |
165 |
1.7 |
Dia aplicado no atendimento de demanda formalizada por outro Órgão da Administração Pública. |
135 |
1.8 |
Dia aplicado na informação ou manifestação fiscal em processo ou expediente. |
135 |
Tipo de auditoria |
Dias |
Fiscal, Especial ou Contábil |
10 |
Fiscal e Especial |
12 |
Fiscal e Contábil |
15 |
Código |
Denominação |
Pontos |
2.1 |
Apreensão de mercadorias e/ou bens em situação irregular perante a legislação tributária |
90 |
2.2 |
Apreensão de livros, documentos, impressos e papéis de efeitos fiscais com a finalidade de comprovar infração à legislação tributária, desde que a apreensão sirva de prova para a constituição do crédito tributário: |
|
2.2.1 – por livro |
8 |
|
2.2.2 – por documento, impresso e papel de efeitos fiscais |
2 |
|
2.3 |
Apreensão de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF ou qualquer outro equipamento que possibilite o registro ou o processamento de operação ou prestação de serviços, que constituir prova material ou indício de infração à legislação tributária ou em situação irregular – por ECF ou equipamento. |
90 |
2.4 |
Copiagem ou captura de dados digitais com finalidade de subsidiar o desenvolvimento da ação, por determinação ou autorização superior – por estabelecimento diligenciado. |
540 |
Apreensão em UFESPs |
Pontos |
II.1.1 – de 101 a 500 |
45 |
II.1.2 – de 501 a 5.000 |
90 |
II.1.3 – de 5.001 a 10.000 |
180 |
II.1.4 – de 10.001 a 50.000 |
360 |
II.1.5 – acima de 50.000 |
720 |
Código |
Denominação |
Pontos |
3.1 |
Constituição de crédito tributário |
270 |
3.2 |
Constituição de crédito não tributário |
270 |
3.3 |
Redução de valores submetidos à verificação fiscal, requeridos a título de crédito acumulado, crédito de produtor rural, ressarcimento, restituição de tributos e para autorização de estorno de débitos |
270 |
Valor do crédito constituído, em UFESPs |
Pontos |
III.1.1 – de 101 a 1.000 |
270 |
III.1.2 – de 1.001 a 5.000 |
810 |
III.1.3 – de 5.001 a 10.000 |
1.620 |
III.1.4 – de 10.001 a 30.000 |
2.160 |
III.1.5 – de 30.001 a 50.000 |
2.970 |
III.1.6 – de 50.001 a 80.000 |
3.780 |
III.1.7 – de 80.001 a 500.000 |
5.400 |
III.1.8 – de 500.001 a 1.000.000 |
7.560 |
III.1.9 – acima de 1.000.000 |
11.340 |
Valor total reduzido, em UFESPs |
Pontos |
III.2.1 – de 1.001 a 5.000 |
270 |
III.2.2 – de 5.001 a 10.000 |
540 |
III.2.3 – de 10.001 a 50.000 |
1.080 |
III.2.4 – de 50.001 a 100.000 |
2.160 |
III.2.5 – acima de 100.000 |
2.700 |
Código |
Denominação |
Pontos |
4.1 |
Conclusão de roteiros do Programa Análise do Crédito Tributário (Grupo III do MTF), por exercício e conforme o respectivo total das saídas e/ou prestações de serviços, a qualquer título, declaradas pelo contribuinte, em UFESPs: |
|
4.1.1 – até 1.500.000 |
708 |
|
4.1.2 – de 1.500.001 a 3.000.000 |
810 |
|
4.1.3 – de 3.000.001 a 10.000.000 |
1.012 |
|
4.1.4 – acima de 10.000.000 |
1.113 |
|
4.2 |
Conclusão de roteiros do Programa Análise do Crédito Tributário (Grupo III do MTF), por tipo de auditoria: |
|
4.2.1 – Fiscal, Especial ou Contábil |
1.350 |
|
4.2.2 – Fiscal e Especial |
1.800 |
|
4.2.3 – Fiscal e Contábil |
2.700 |
|
4.3 |
Conclusão de processo ou expediente. |
150 |
Atividade do estabelecimento ou regime tributário |
Fator de multiplicação |
IV.1.1.1 - indústria, geração e distribuição de energia e serviços de telecomunicação |
2 |
IV.1.1.2 - comércio (atacado e varejo) e transportes |
1,5 |
IV.1.1.3 - empresas enquadradas no Simples Nacional (independente da atividade) e outras |
1 |
Tipo de auditoria |
Fator de multiplicação |
IV.1.2.1 - Fiscal, Especial ou Contábil |
1 |
IV.1.2.2 - Fiscal e Especial |
1,1 |
IV.1.2.3 - Fiscal e Contábil |
1,3 |
Código |
Denominação |
Pontos |
5.1 |
Dia aplicado em estudos visando inovação ou o aperfeiçoamento de processos, rotinas de trabalho, sistemas ou legislação no âmbito da administração tributária, por determinação ou autorização superior. |
200 |
5.2 |
Dia aplicado na elaboração ou revisão de material didático, manuais de conhecimento ou de técnicas fiscais. |
200 |
5.3 |
Dia aplicado na participação em cursos, treinamentos, seminários, congressos, ou outro evento assemelhado, por determinação ou autorização superior. |
165 |
5.4 |
Dia aplicado na preparação ou monitoramento de cursos, treinamentos, palestras, congressos, seminários ou outro evento assemelhado, por determinação ou autorização superior. |
200 |
5.5 |
Dia aplicado para apresentação em cursos, treinamentos, congressos, seminários ou outro evento assemelhado, por determinação ou autorização superior: |
|
5.5.1 - evento realizado na área da DRT (C) de exercício |
200 |
|
5.5.2 - evento realizado fora da área da DRT (C) de exercício |
300 |
|
5.5.3 - evento realizado em outra Unidade da Federação |
400 |