Lei nº 15.097, DE 23-07-13 – DOE 24-07-13
Estabelece prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da administração pública direta ou indireta que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Artigo 2º - O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo.
Artigo 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.