LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02,
EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:
Artigo 558 - O Tribunal poderá, para esclarecimentos ou para instruir processo
em julgamento, convocar funcionário fiscal ou dirigir-se, para o mesmo fim, a qualquer repartição (Lei 6.374/89, art. 94).