Esclarece sobre o prazo de recolhimento do imposto relativamente à substituição tributária de veículos, no mês de julho de 1991
O Coordenador da Administração Tributária, em face do disposto no Convênio ICMS-20/91, celebrado em Brasília-DF, em 25-6-91, publicado no Diário Oficial da União em 28-6-91, que altera excepcionalmente o prazo de recolhimento do imposto retido na substituição tributária a que se refere o Convênio ICMS-107/89, comunica que o sujeito passivo por substituição referido no artigo 278 do Regulamento do ICMS poderá efetuar o recolhimento do imposto apurado por substituição em relação aos fatos geradores do mês de junho, até o dia 20-7-91, observado o disposto no artigo 631 do mencionado regulamento.