Altera Portaria CAT-65, de 22-8-84.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do
Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo 1º do
Decreto nº 6.317, de 24 de junho de 1975, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Os incisos VII, VIII e IX do artigo 5º da Portaria CAT 65/84, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VII- postos fiscais de serviços externos (PF-11) de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos e Ribeirão Preto: a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo de inscrição seja ímpar;
VIII- Postos Fiscais de serviços externos (PF-12) de Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, São José dos Campos, Sorocaba, Jundiaí, Osasco, Santos e Ribeirão Preto a execução dos mesmos serviços previstos nos incisos II e III, junto a contribuintes cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero ou par;
IX- Os Postos Fiscais de serviços externos de fiscalização de Guarulhos e de Campinas atuarão em toda área territorial do respectivo Posto Fiscal de serviços internos, obedecida a seguinte distinção referente ao penúltimo algarismo da inscrição estadual do contribuinte
a) PF-11: contribuinte cujo penúltimo algarismo da inscrição seja zero, 1 ou 2;
b) PF-12: contribuinte cujo penúltimo algarismo da inscrição seja 3, 4, 5 ou 6;
c) PF-13: contribuinte cujo penúltimo algarismo da inscrição seja 7, 8 ou 9."
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1996.