DECRETO Nº 34.286, DE 04-12-91 - DOE 05-12-91
Altera prazos de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços
Artigo 1º - No mês de dezembro de 1991, ficam alterados para o dia 17 (dezessete) os prazos de recolhimento do imposto previstos nos dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, sem prejuízo da observância do disposto no artigo 631 do mencionado Regulamento e no artigo 4º do Decreto 33.707, de 23 de agosto de 1991 (Lei 6.374/89, art. 59):
I - no § 2º do artigo 101, caso as datas indicadas na correspondente guia de recolhimento sejam posteriores ao dia 23;
II - da Tabela II do Anexo VI:
a) nos itens 10 e 11;
b) na Nota Geral Única, caso as correspondentes datas sejam posteriores ao dia 23; ,
III - da Tabela III do Anexo VI, nos itens 6 e 7.
Artigo 2º - No mês de dezembro de 1991, fica alterado para o dia 6 (seis) o prazo de recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, relativamente aos estabelecimentos classificados nos Códigos de Atividades Econômicas a seguir, observado o disposto no artigo 631 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118 de 14 de março de 1991 (Lei 6.374/89, art. 59).
I - 40290 a 40345;
II - 40430 a 40449;
III - 40490 a 40549;
IV - 40737;
V - 40738;
VI - 40810 a 40820;
VII - 40822 a 40849;
VIII - 53250 a 53849.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 34.274, de 3 de dezembro de 1991.