Portaria CAT-87, de 30-12-99 - DOE 31-12-99

Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

Alterada pela Port. CAT 02/00.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam extintas as seguintes unidades fiscais:

I - Posto Fiscal de Iguape, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

II - Postos Fiscais de Cachoeira Paulista, de Cunha, de São Sebastião e de Ubatuba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

III - Postos Fiscais de Ibiúna, de Mairinque, de Laranjal Paulista, de Porto Feliz, de Salto e de Votorantim, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

IV - Posto Fiscal de Cordeirópolis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

V - Postos Fiscais de Aguaí, de Caconde, de Casa Branca, Guaíra, de Igarapava, de Jardinópolis, de Miguelópolis, de Pedregulho, de Tambaú e de Vargem Grande do Sul, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

VI - Postos Fiscais de Dois Córregos, de São Manuel ede Promissão, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

VII - Postos Fiscais de Monte Aprazível, de Palmeira D'Oeste, de Santa Adélia, de Tanabi, de Uchoa, e de Urupês, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

VIII - Postos Fiscais de Auriflama, de Buritama, de Clementina, de Guararapes, de Ilha Solteira e de Valparaíso, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

IX - Postos Fiscais de Martinópolis, de Pacaembu, de Santo Anastácio e de Tupi Paulista, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

X - Postos Fiscais de Cândido Mota, de Palmital e de Pompéia, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XI - Posto Fiscal de Ribeirão Pires, vinculado à Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;

XII - Postos Fiscais de Ferraz de Vasconcelos e de Mairiporã, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13

XIII - Postos Fiscais de Embu, de Embu-Guaçu e de Jandira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XIV - Postos Fiscais de Campo Limpo Paulista, de Itapira e de Socorro, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;

Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios atendidos pelas unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2:

a) Iguape e Ilha Comprida - Posto Fiscal de Registro;

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3:

a) Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba - Posto Fiscal de Caraguatatuba;

b) Cunha - Posto Fiscal de Guaratinguetá;

c) Cachoeira Paulista - Posto Fiscal de Lorena;

III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:

a) Porto Feliz e Salto - Posto Fiscal de Itu;

b) Ibiúna e Mairinque - Posto Fiscal de São Roque;

c) Iperó e Votorantim - Posto Fiscal de Sorocaba;

d) Boituva - Posto Fiscal de Tatuí;

e) Conchas, Laranjal Paulista e Pereiras - Posto Fiscal de Tietê;

IV - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:

a) Cordeirópolis - Posto Fiscal de Limeira;

V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:

a) Guaíra - Posto Fiscal de Barretos;

b) Pedregulho e Rifaina - Posto Fiscal de Franca;

c) Aramina, Buritizal, Igarapava, Jeriquara e Miguelópolis - Posto Fiscal de Ituverava;

d) Tambaú - Posto Fiscal de Porto Ferreira;

e) Jardinópolis - Posto Fiscal de Ribeirão Preto;

f) Aguaí e Vargem Grande do Sul - Posto Fiscal de São João da Boa Vista;

g) Casa Branca, Caconde, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo;

VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:

a) Dois Córregos e Mineiros do Tietê - Posto Fiscal de Barra Bonita;

b) Pratânia e São Manuel - Posto Fiscal de Botucatu;

c) Areiópolis - Posto Fiscal de Lençóis Paulista;

d) Promissão - Posto Fiscal de Lins;

VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8:

a) Ariranha e Santa Adélia - Posto Fiscal de Catanduva;

b) Aparecida D'Oeste, Dirce Reis, Marinópolis, Palmeira D'Oeste e São Francisco - Posto Fiscal de Jales;

c) Monte Aprazível, Nipoã, Poloni, Tanabi e União Paulista - Posto Fiscal de Mirassol;

d) Irapuã, Sales e Urupês - Posto Fiscal de Novo Horizonte;

e) Cedral, Ibirá, Potirendaba e Uchoa - Posto Fiscal de São José do Rio Preto;

f) Cosmorama - Posto Fiscal de Votuporanga;

VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:

a) Guararapes e Rubiácea - Posto Fiscal de Araçatuba;

b) Buritama, Gabriel Monteiro, Lourdes, Piacatu Turiúba e Zacarias - Posto Fiscal de Birigui;

c) Auriflama - Posto Fiscal de General Salgado;

d) Bento de Abreu e Valparaíso - Posto Fiscal de Mirandópolis;

e) Clementina e Santópolis do Aguapeí - Posto Fiscal de Penápolis;

f) Guzolândia, Ilha Solteira e Itapura - Posto Fiscal de Pereira Barreto;

IX - Municípios vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:

a) Monte Castelo, Nova Guataporanga, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista - Posto Fiscal de Dracena;

b) Flora Rica, Irapuru e Pacaembu - Posto Fiscal de Junqueirópolis;

c) Mirante do Paranapanema - Posto Fiscal de Pìrapózinho;

d) Piquerobi, Ribeirão dos Índios e Santo Anastácio - Posto Fiscal de Presidente Venceslau;

e) Caiabu, Indiana e Martinópolis - Posto Fiscal de Regente Feijó;

X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:

a) Cândido Mota, Florínea, Palmital e Platina - Posto Fiscal de Assis;

b) Pompéia - Posto Fiscal de Marília;

c) Campos Novos Paulista e Ibirarema - Posto Fiscal de Ourinhos;

d) Quintana - Posto Fiscal de Tupã;

XI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12:

a) Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra - Posto Fiscal de Mauá;

XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:

a) Mairiporã - Posto Fiscal de Guarulhos;

b) Ferraz de Vasconcelos - Posto Fiscal de Poá;

XIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:

a) Jandira - Posto Fiscal de Barueri;

b) Embu-Guaçu - Posto Fiscal de Itapecerica da Serra;

c) Embu - Posto Fiscal de Taboão da Serra;

XIV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:

a) Itapira - Posto Fiscal de Moji-Mirim;

b) Socorro - Posto Fiscal de Serra Negra;

c) Campo Limpo Paulista - Posto Fiscal de Várzea Paulista.

Artigo 3º- As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de janeiro de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.