Alterada pela Port. CAT 02/00.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam extintas as seguintes unidades fiscais:
I - Posto Fiscal de Iguape, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;
II - Postos Fiscais de Cachoeira Paulista, de Cunha, de São Sebastião e de Ubatuba, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
III - Postos Fiscais de Ibiúna, de Mairinque, de Laranjal Paulista, de Porto Feliz, de Salto e de Votorantim, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
IV - Posto Fiscal de Cordeirópolis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
V - Postos Fiscais de Aguaí, de Caconde, de Casa Branca, Guaíra, de Igarapava, de Jardinópolis, de Miguelópolis, de Pedregulho, de Tambaú e de Vargem Grande do Sul, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
VI - Postos Fiscais de Dois Córregos, de São Manuel ede Promissão, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
VII - Postos Fiscais de Monte Aprazível, de Palmeira D'Oeste, de Santa Adélia, de Tanabi, de Uchoa, e de Urupês, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
VIII - Postos Fiscais de Auriflama, de Buritama, de Clementina, de Guararapes, de Ilha Solteira e de Valparaíso, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
IX - Postos Fiscais de Martinópolis, de Pacaembu, de Santo Anastácio e de Tupi Paulista, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
X - Postos Fiscais de Cândido Mota, de Palmital e de Pompéia, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XI - Posto Fiscal de Ribeirão Pires, vinculado à Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
XII - Postos Fiscais de Ferraz de Vasconcelos e de Mairiporã, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13
XIII - Postos Fiscais de Embu, de Embu-Guaçu e de Jandira, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
XIV - Postos Fiscais de Campo Limpo Paulista, de Itapira e de Socorro, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios atendidos pelas unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2:
a) Iguape e Ilha Comprida - Posto Fiscal de Registro;
II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3:
a) Ilha Bela, São Sebastião e Ubatuba - Posto Fiscal de Caraguatatuba;
b) Cunha - Posto Fiscal de Guaratinguetá;
c) Cachoeira Paulista - Posto Fiscal de Lorena;
III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:
a) Porto Feliz e Salto - Posto Fiscal de Itu;
b) Ibiúna e Mairinque - Posto Fiscal de São Roque;
c) Iperó e Votorantim - Posto Fiscal de Sorocaba;
d) Boituva - Posto Fiscal de Tatuí;
e) Conchas, Laranjal Paulista e Pereiras - Posto Fiscal de Tietê;
IV - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Cordeirópolis - Posto Fiscal de Limeira;
V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
a) Guaíra - Posto Fiscal de Barretos;
b) Pedregulho e Rifaina - Posto Fiscal de Franca;
c) Aramina, Buritizal, Igarapava, Jeriquara e Miguelópolis - Posto Fiscal de Ituverava;
d) Tambaú - Posto Fiscal de Porto Ferreira;
e) Jardinópolis - Posto Fiscal de Ribeirão Preto;
f) Aguaí e Vargem Grande do Sul - Posto Fiscal de São João da Boa Vista;
g) Casa Branca, Caconde, Itobi, São Sebastião da Grama e Tapiratiba - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo;
VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:
a) Dois Córregos e Mineiros do Tietê - Posto Fiscal de Barra Bonita;
b) Pratânia e São Manuel - Posto Fiscal de Botucatu;
c) Areiópolis - Posto Fiscal de Lençóis Paulista;
d) Promissão - Posto Fiscal de Lins;
VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8:
a) Ariranha e Santa Adélia - Posto Fiscal de Catanduva;
b) Aparecida D'Oeste, Dirce Reis, Marinópolis, Palmeira D'Oeste e São Francisco - Posto Fiscal de Jales;
c) Monte Aprazível, Nipoã, Poloni, Tanabi e União Paulista - Posto Fiscal de Mirassol;
d) Irapuã, Sales e Urupês - Posto Fiscal de Novo Horizonte;
e) Cedral, Ibirá, Potirendaba e Uchoa - Posto Fiscal de São José do Rio Preto;
f) Cosmorama - Posto Fiscal de Votuporanga;
VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:
a) Guararapes e Rubiácea - Posto Fiscal de Araçatuba;
b) Buritama, Gabriel Monteiro, Lourdes, Piacatu Turiúba e Zacarias - Posto Fiscal de Birigui;
c) Auriflama - Posto Fiscal de General Salgado;
d) Bento de Abreu e Valparaíso - Posto Fiscal de Mirandópolis;
e) Clementina e Santópolis do Aguapeí - Posto Fiscal de Penápolis;
f) Guzolândia, Ilha Solteira e Itapura - Posto Fiscal de Pereira Barreto;
IX - Municípios vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Monte Castelo, Nova Guataporanga, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista - Posto Fiscal de Dracena;
b) Flora Rica, Irapuru e Pacaembu - Posto Fiscal de Junqueirópolis;
c) Mirante do Paranapanema - Posto Fiscal de Pìrapózinho;
d) Piquerobi, Ribeirão dos Índios e Santo Anastácio - Posto Fiscal de Presidente Venceslau;
e) Caiabu, Indiana e Martinópolis - Posto Fiscal de Regente Feijó;
X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:
a) Cândido Mota, Florínea, Palmital e Platina - Posto Fiscal de Assis;
b) Pompéia - Posto Fiscal de Marília;
c) Campos Novos Paulista e Ibirarema - Posto Fiscal de Ourinhos;
d) Quintana - Posto Fiscal de Tupã;
XI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12:
a) Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra - Posto Fiscal de Mauá;
XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Mairiporã - Posto Fiscal de Guarulhos;
b) Ferraz de Vasconcelos - Posto Fiscal de Poá;
XIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:
a) Jandira - Posto Fiscal de Barueri;
b) Embu-Guaçu - Posto Fiscal de Itapecerica da Serra;
c) Embu - Posto Fiscal de Taboão da Serra;
XIV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:
a) Itapira - Posto Fiscal de Moji-Mirim;
b) Socorro - Posto Fiscal de Serra Negra;
c) Campo Limpo Paulista - Posto Fiscal de Várzea Paulista.
Artigo 3º- As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de janeiro de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.