Altera dispositivos da Portaria CAT-4, de 13-1-95
O Coordenador da Administração Tributária expede a presente portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 4º da Portaria CAT-65, de 22-8-84, na redação dada pela
Portaria CAT-4, de 13-01-95:
" § 4º - O PFC-393, vinculado ao Gabinete da DRTC-II, atuará em toda área territorial da Capital, com atribuições específicas e
exclusivas de apoio à fiscalização de mercadorias em trânsito realizada pelas Delegacias Regionais Tributárias da Capital."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2000.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções.)