Portaria CAT - 100, de 31-10-05 - DOE 1º-10-05
Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos
contribuintes e dá outras providências
Alteração dada pela Port. CAT 01/06
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a
presente portaria:
Artigo 1º - Ficam extintos, a partir de 1º de novembro de 2005, as seguintes unidades fiscais:
I - Posto Fiscal - PF-10-ITANHAÉM e Posto Fiscal - PF-10- SÃO VICENTE, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2;
II - Posto Fiscal - PF-10-APIAÍ, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
III - Posto Fiscal - PF-10-PAULÍNIA e Posto Fiscal - PF-10- SUMARÉ, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
IV - Posto Fiscal - PF-10-BEBEDOURO e Posto Fiscal - PF- 10-SERTÃOZINHO, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
V - Posto Fiscal - PF-10-LENÇÓIS PAULISTA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
VI - Posto Fiscal - PF-10-MIRASSOL, Posto Fiscal - PF-10-NOVA GRANADA, Posto Fiscal - PF-10-NOVO HORIZONTE e Posto Fiscal - PF-10-SANTA FÉ DO SUL, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto - DRT-8;
VII - Posto Fiscal - PF-10-GENERAL SALGADO e Posto Fiscal - PF-10-MIRANDÓPOLIS, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
VIII - Posto Fiscal - PF-10-RANCHARIA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
IX - Posto Fiscal - PF-10-SÃO CAETANO DO SUL, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12;
X - Posto Fiscal - PF-10-ITAPECERICA DA SERRA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14.
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais os contribuintes, localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma
desta portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2:
a) Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1 - Posto Fiscal - PF-10-PRAIA GRANDE;
b) São Vicente-657-9 - Posto Fiscal - PF-10-SANTOS;
II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:
a) Apiaí-176-4, Barra do Chapéu-737-7, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaóca-750-0 e Ribeira-576-9 - Posto Fiscal - PF-12-ITAPEVA;
III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Paulínia-513-7, Cosmópolis-276-8 e Hortolândia-748-1 - Posto Fiscal - PF-10-CAMPINAS;
b) Sumaré-671-3 - Posto Fiscal - PF-12-AMERICANA;
IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
Redação dada pela Port. CAT 01/06, efeitos
a partir de 14/01/2006:
a) Bebedouro - 210-0, Monte Azul Paulista - 463-7, Terra Roxa - 691-9 e Viradouro - 715-8 - Posto Fiscal - PF - 12 - BARRETOS;
b) Barrinha - 205-7, Pitangueiras - 543-5 e Taquaral - 785-7 - Posto Fiscal - PF-10 - JABOTICABAL;
Redação anterior, efeitos até 13/01/2006:
a) Bebedouro-210-0, Monte Azul Paulista-463-7, Taquaral- 785-7e Terra Roxa-691-9 - Posto Fiscal - PF-12-BARRETOS;
b) Viradouro-715-8, Barrinha-205-7 e Pitangueiras-543-5 - Posto Fiscal - PF-10-JABOTICABAL
c) Sertãozinho-664-6 e Pontal-550-2 - Posto Fiscal - PF-10- RIBEIRÃO PRETO
V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:
a) Lençóis Paulista-416-9, Borebi-721-3 e Macatuba-428-5 - Posto Fiscal - PF-10-BAURU;
VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto - DRT-8:
a) Mirassol-451-0, Bálsamo-197-1, Jaci-393-1, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Nipoã-475-3, Poloni-547-2, União Paulista-704-3, Tanabi-681-6, Neves Paulista-473-0, Sebastianópolis do Sul-660-9, Macaubal-429-7,Nova Granada-478-9, Icem-346-3, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4 e Paulo de Faria-514-9 -Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;
b) Novo Horizonte-483-2, Itajobi-367-0, Marapoama-751- 1, Irapuã-363-3, Sales-596-4 e Urupês-707-9 - Posto Fiscal - PF- 10-CATANDUVA
c) Santa Fé do Sul-614-2, Nova Canaã Paulista-752-3, Rubinéia-593-9, Santa Clara D'oeste-609-9, Santa Rita D'oeste- 620-8, Santana da Ponte Pensa-624-5 e Três Fronteiras-696-8 - Posto Fiscal - PF-10-JALES
VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:
Redação dada pela Port. CAT 01/06, efeitos
a partir de 14/01/2006:
a) General Salgado - 317-7, Auriflama - 191-0, Bento de Abreu - 211-2, Floreal - 307-4, Gastão Vidigal - 316-5, Magda - 431-5, Nova Castilho - 790-0, Nova Luzitânia - 481-9, São João de Iracema - 761-4 e Valparaíso - 710-9 - Posto Fiscal - PF - 10 - ARAÇATUBA;
b) Mirandópolis - 449-2, Guaraçaí - 326-8 e Lavínia - 413-3 - Posto Fiscal - PF - 10 - ANDRADINA.
Redação anterior, efeitos até 13/01/2006:
a) General Salgado-317-7, Auriflama-191-0, Floreal-307-4, Gastão Vidigal-316-5, Magda-431-5, Nova Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9 e São João de Iracema-761-4 - Posto Fiscal - PF-10-PEREIRA BARRETO;
b) Mirandópolis-449-2, Guaraçaí-326-8, Lavínia-413-3, Bento de Abreu-211-2 e Valparaiso-710-9 - Posto Fiscal - PF-10- ANDRADINA
VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Rancharia-570-8, Iepê-347-5, João Ramalho-404-2 e Nantes-789-4 - Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE
IX - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12:
a) São Caetano do Sul-636-1 - Posto Fiscal - PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO
X - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:
a) Itapecerica da Serra-370-0, Embu-Guaçu-299-9, Juquitiba-410-8 e São Lourenço da Serra-772-9 - Posto Fiscal - PF-10-TABOÃO DA SERRA
Artigo 3º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 30 de novembro de 2005 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza
fiscal na unidade extinta
Artigo 4º - Será providenciado, até 30 de dezembro de 2005, a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais mencionados
nos artigos 2º.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.