AFISCOM

Portaria CAT 07/95, de 13-01-95

(DOE de 14-01-95)

Informa sobre a assistência do DAT às DRTCS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamentos nos artigos 11, inciso LIV, e 117, inciso XXVIII, do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a presente portaria:
Artigo 1º - As Delegacias Regionais Tributárias da Capital (DRTCs I, II e III) criadas e estruturadas pelo Decreto 39.903, de 2-1-95, enquanto não classificadas como Unidades de Despesa, e até que reunam condições plenas para gerir as atividades dos sistemas administrativos do Estado (financeiro-orçamentário, material e serviços, transportes internos e parte de pessoal), terão essas atividades prestadas e/ou assistidas pelo Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT), nos termos do artigo 95 do Decretos 51.197, de 27-12-68, através de suas divisões subordinadas (DAT-1, DAT-2 e DAT-3).
Artigo 2º - esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.