AFISCOM
Comunicado CAT 51, de 29-06-98 - DOE 30-06-98
Prorroga a isenção nas operações com preservativos e o prazo para entrega de demonstrativo pelos
fabricantes e importadores.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a prorrogação do benefício previsto no
Convênio ICMS-89/97, que concede isenção nas operações com preservativos,
classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado
(NBM/SH), pelo Convênio ICMS-60/98, aprovado na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19-6-98, e que se acha
incorporada no RICMS/91, aprovado pelo Decreto 33.118/91, no item 78
da Tabela II do Anexo I, comunica que:
1 - o prazo do citado benefício foi prorrogado até 30-9-98, não obstante a falta de entrega do
demonstrativo previsto na Nota ! do item 78 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91;
2 - os referidos demonstrativos deverão ser entregues, pelos estabelecimentos fabricantes e
importadores, até 31-7-98, no Gabinete da Diretoira Executiva da Administração Tributária - DEAT-G, sito
na Av. Rangel Pestana 300, 10º andar, CEP 01091-900, São Paulo, Capital.