AFISCOM

Comunicado CAT 51, de 29-06-98 - DOE 30-06-98

Prorroga a isenção nas operações com preservativos e o prazo para entrega de demonstrativo pelos fabricantes e importadores.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a prorrogação do benefício previsto no Convênio ICMS-89/97, que concede isenção nas operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), pelo Convênio ICMS-60/98, aprovado na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão - SP, no dia 19-6-98, e que se acha incorporada no RICMS/91, aprovado pelo Decreto 33.118/91, no item 78 da Tabela II do Anexo I, comunica que:

1 - o prazo do citado benefício foi prorrogado até 30-9-98, não obstante a falta de entrega do demonstrativo previsto na Nota ! do item 78 da Tabela II do Anexo I do RICMS/91;

2 - os referidos demonstrativos deverão ser entregues, pelos estabelecimentos fabricantes e importadores, até 31-7-98, no Gabinete da Diretoira Executiva da Administração Tributária - DEAT-G, sito na Av. Rangel Pestana 300, 10º andar, CEP 01091-900, São Paulo, Capital.