Portaria CAT-55, de 16-06-2003 - DOE 17-06-2003
Extingue Postos Fiscais da Capital, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais
pelos contribuintes e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam extintas, a partir de 1º de agosto de 2003, as seguintes unidades fiscais, vinculadas à Delegacia
Regional Tributária da Capital - DRTC-I:
I - PFC-313-ITCMD;
II -PF-IPVA-SÃO PAULO; e
III-PFF-II-SÃO PAULO.
Artigo 2º - Será providenciado, até 31 de julho de 2003:
I - a transferência de acervo para o Posto Fiscal da capital - PFC-11-310 - Sé; e
II - o remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
Artigo 3º - A partir de 1º de Agosto de 2003, os atendimentos para fins de cumprimento de obrigações fiscais,
efetuados pelo PFC-313-ITCMD e pelo PFF-II-SÃO PAULO, extintos na forma desta portaria, serão realizados pelo PFC-11-310 - Sé,
cuja sede será transferida para a Avenida Rangel Pestana nº 300, 1º andar, nesta Capital.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.