Portaria CAT-71, de 8-10-99 - DOE de 9-10-99

Altera a Portaria CAT-33, de 18-5-99, que divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27/12/68, o primeiro com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24/0675, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 496 do anexo a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT 33, de 18/05/99:
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIO PAULISTAS
ANEXO a que se refere o Artigo 1º da Portaria CAT - 33, de 18/05/99.
ITEM CÓD. MUNICÍPIO: NOME POSTO FISCAL DRT
496 589-7 RIO GRANDE DA SERRA RIBEIRÃO PIRES 12

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.