O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte Portaria:
Revogada pela Port. CAT 48/96, efeitos a partir de 17-07-96.
Altera Portaria CAT-59, de 12-7-95, que define as áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimremto, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias.
Artigo 1º- O item abaixo enumerado da relação anexa à Portaria CAT-59, de 12-7-95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Item - Código - Município - Posto Fiscal
635 - 774-2 - Zacarias - Buritama"
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.