AFISCOM

DECRETO Nº 35.234, DE 29-06-92 - DOE 30-06-92

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 14 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 34.254, de 28 de novembro de 1991:

"§ 4 º - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 1992 .".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992.