AFISCOM

DECRETO Nº 32.704, DE 11-12-90 - DOE 12-12-90

Introduz alteração na legislação do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõem os artigos 109, § único, e 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias o artigo 558-A com a seguinte redação:
"Artigo 558-A - O Secretário da Fazenda, para proteção da economia paulista e com amparo no artigo 112 da Lei Estadual nº 6.374, de 1º de março de 1989, poderá, à vista de parecer fundamentado, mediante despacho em cada caso, ampliar os prazos fixados nos artigos 72 e 558 deste regulamento."
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.