AFISCOM

Portaria CAT-86, de 18-11-98 - DOE 19-11-98

Altera a Portaria CAT-65, de 22-08-84, que fisca a área territorial das Inspetorias Fiscais e dos Postos Fiscais.

Ver Comunicado CAT 98/98

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27/12/68, na redação dada pelo Decreto 6.317, de 24/6/75, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo enumerados da Portaria CAT-65, de 22/8/84, com a nova redação dada pelas Portarias CAT-83, de 29/10/84, CAT-61, de 30/12/85, CAT-60, de 21/10/86, CAT-17, de 12/2/87, CAT-36, de 10/9/87, CAT-17, de 31/3/89, CAT-51, de 27 /10/89, CAT-58, de 21/11/89, CAT-60, de 23/11/89, CAT-71, de 20/12/89, CAT-5, de 4/1/90, CAT-9, de 8/1/90, CAT-15, de 23/1/90, CAT-44, de 23/4/90, CAT-47, de 15/5/90, CAT-10, de 29/1/91, CAT-67, de 26/9/91, CAT-58, de 12/8/94, CAT-80, de 22/11/94, CAT-90 , de 30/11/94, CAT-4, de 13/1/95, CAT-13, 20/1/95, CAT-22, de 17-2-95, CAT-33, de 7/4/95, CAT-56, de 7/7/95, CAT-18, de 16/2/96, CAT-26, de 28/2/96, CAT-34, de 4/4/96, CAT-46, de 26/6/96, CAT-18, de 5/3/97, CAT-56, de 2/7/97, CAT-77, de 5/9/97 e CAT-68, de 3/9/98, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o caput e o item 4 da alínea "b" do inciso I do artigo 1º:

b) Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II
5 Inspetorias Fiscais, 15 Postos Fiscais e 1 Inspetor Fiscal de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.

4 - Inspetoria Fiscal da Capital - IFC-39 - LAPA
4.1. Posto Fiscal da Capital - PFC-391
4.2. Posto Fiscal da Capital - PFC-392
4.3. Posto Fiscal da Capital - PFC-393

II - os incisos IX a XIV do artigo 4º:

IX - PFC-410 - Compreende as áreas territoriais dos distritos de:

a) IFC-39 - LAPA: Jaguaré, Vila Leopoldina; Lapa, Barra Funda, Perdizes, Santa Cecília (parcial) e Consolação (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa no limite municipal São Paulo/Osasco, na Ponte dos Remédios, sobre o Rio Tietê, seguindo pelo Rio Tietê (sentido leste) até a Ponte da Casa Verde, na confluência com a Avenida Rudge, seguindo pela Avenida Rudge (inclusive), Viaduto Engenheiro Orlando Murgel, à direita na Alameda Eduardo Prado (inclusive), Avenida Angélica (inclusive), à direita na Avenida Paulista (inclusive), à esquerda na Rua Minas Gerais (inclusive), à direita na Avenida Doutor Arnaldo (inclusive), Rua Heitor Penteado (inclusive), Rua Cerro Corá (inclusive), Rua Oliveira Fortes (inclusive), Avenida Queirós Filho (inclusive) , Praça Apecatu (inclusive), Avenida Queiroz Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré, à esquerda pelo Rio Pinheiros, à direita pela Avenida Nossa Senhora da Paz (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de Azevedo Marques (exclusive) até o limite municipal São Paulo/Osasco e daí em sentido norte até o Rio Tietê, pelo Rio Tietê (sentido leste) até a Ponte dos Remédios, no limite municipal São Paulo/Osasco;

b) IFC-41 - PIRITUBA: Perus, Anhangüera, Jaraguá, Brasilândia, Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó e Limão (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na Ponte dos Remédios, sobre o Rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos limites m unicipais de Osasco, Santana de Parnaíba, Cajamar e Caieiras até o Rio Itaguaçu (à direita), Rio Cabuçu de Baixo, Avenida Inajar de Sousa (exclusive; sentido sul), até o entroncamento com a Avenida Deputado Emílio Carlos e por esta (exclusive), Praça Professor Francisco D'Auria (exclusive). Avenida Professor Celestino Bourroul (exclusive), até o rio Tietê, e pelo rio Tietê (sentido oeste) até o limite municipal São Paulo/Osasco, na Ponte dos Remédios.

X - PFC-420 - (IFC-42 - PINHEIROS): compreende as áreas territoriais dos distritos de: Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia, Butantã, Morumbi, Alto de Pinheiros, Pinheiros e Jardim Paulista (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa no limite municipal São Paulo/Osasco na junção da Avenida Doutor Francisco de Paula Vicente de Azevedo com a Avenida Corifeu de Azevedo Marques, seguindo por ela (inclusive), Avenida Nossa Senhora da Paz (exclusive), à esquerda pelo Rio Pinheiros, Ponte do Jaguar é, Avenida Queirós Filho (exclusive), Praça Apecatu (exclusive), Avenida Queirós filho (exclusive), Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive), Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive), Rua Minas Gerais (exclusive), à direita na Avenida Paulista (exclusive) à direita na Rua Augusta (inclusive), Rua Colômbia (inclusive), Avenida Europa (inclusive), Praça Nações Unidas (inclusive), Avenida Europa (inclusive), Praça do Vaticano (inclusive), Avenida Cidade Jardim (inclusive) até a Ponte Cidade Jardim, à esquerda pelo Rio Pinheiros até a Ponte Morumbi Nova, à direita na Avenida Morumbi (inclusive), à esquerda na Avenida Doutor Flávio Américo Maurano (inclusive), Rua Doutor Francisco Tomás de Carvalho (inclusive), à esquerda na Avenida Giovanni Gronchi (inclusive), à direita na Rua São Pedro Fourrier (inclusive), à esquerda na Rua Marechal Hastimphilo de Moura (inclusive) à direita na Rua Doutor Luís Migliano (inclusive), à esquerda na Avenida Doutor João Guimarãe s (inclusive), até o limite municipal São Paulo/Taboão da Serra, seguindo os limites municipais de Taboão da Serra (sentido norte) e Osasco até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques;

XI - PFC-430 - (IFC-43 - IBIRAPUERA): compreende as áreas territoriais dos distritos de Itaim Bibi, Moema, Vila Mariana (parcial), Saúde (parcial), Campo Belo e Jardim Paulista (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive), Avenida Bernardino de Campos (exclusive), Rua Vergueiro (exclusive; sentido sul), à direita na Avenida Professor Noé de Azevedo (exclusive), Rua Domingos de Moraes (exclusive; sentido sul), Avenida Jabaquara (exclusive), Viaduto Jabaquara, Avenida Pedro Bueno (inclusive), à esquerda na Rua Desembargador Alípio Bastos (inclusive), à direita na Rua Freire Farto (inclusive), Praça Said AbuJamra (inclusive), Avenida Hélio Lobo (inclusive), à esquerda na Avenida Josué de Castro (inclusive), à direita na Rua Alba (inclusive), à direita na Avenida Vereador João de Luca (exclusive), Avenida Professor Vicente Rao (exclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (exclusive), até a Ponte Morumbi Nova no Rio Pin heiros, pelo Rio Pinheiros à direita até a Ponte Cidade Jardim, à direita na Avenida Cidade Jardim (exclusive), Praça do Vaticano (exclusive), Avenida Europa (exclusive), Praça Nações Unidas (exclusive), Avenida Europa (exclusive), Rua Colômbia (exclusive), Rua Augusta (exclusive), até a confluência com a Avenida Paulista; XII-PFC-440 - (IFC-44 - IPIRANGA): compreende a área territorial dos distritos de Jabaquara, Saúde (parcial), Vila Mariana (parcial), Cursino, Sacomã e Ipiranga, tendo as seguintes confrontações: começa na linha ferroviária RFFSA/CBTU, sob o Viaduto São Carlos, na conflência da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive), à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho (exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à esquerda na Avenida Engenheiro Luís Gomes Cardim Sangirardi (exclusive), à direita na Rua Dona Inácia Uchôa (exclusive), à esquerda na Avenida Professor Noé de Azevedo (inclusive), Rua Domingos de Moraes (inclusive; sentido sul), Avenida Jabaquara (inclu sive), Viaduto Jabaquara, Avenida Pedro Bueno (exclusive), à esquerda na Rua Desembargador Alípio Bastos (exclusive), à direita na Rua Freire Farto (exclusive), Praça Said Abu Jamra (exclusive), Avenida Hélio Lobo (exclusive), à esquerda na Avenida Josué de Castro (exclusive), à direita na Rua Alba (exclusive), à esquerda na Avenida Vereador João de Luca (exclusive; sentido sul), Rua Comendador Afaia Rodrigues (exclusive), Rua Juan de La Cruz (exclusive), à esquerda na Rua Frederico Albuquerque (exclusive), à direita na Rua Durval Pinto Ferreira (exclusive), Rua Antonio de Pinho de Azevedo (exclusive), Rua Hermano da Silva (exclusive), à direita na Rua Jorge Rubens Neiva Camargo (exclusive), Rua Álvares Fagundes (exclusive), à esquerda na Estrada Antiga do Mar (exclusive), à direita na Rua Vale da Nogueira (exclusive), Rua Rolando Curti (exclusive), à direita na Rua Manoel Teixeira Gomes (exclusive), à esquerda na Avenida Fúlgaro (exclusive), até a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira (inclusive), até a divisa com o município de Diadema, seguindo (sentido norte) pelas divisas de São Paulo com os municípios de Diadema, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul até a linha ferroviária RFFSA/CBTU, seguindo pela linha férrea (sentido norte) até o ponto inicial, sob o Viaduto São Carlos, na confluência da Rua Sarapuí.

XIII-PFC-450 - (IFC-45 - SOCORRO):compreende as áreas territoriais dos distritos de: Vila Andrade, Campo Limpo, Capão Redondo, Jardim São Luiz, Jardim Ângela, Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac, tendo as seguintes confrontações; começa no Rio Pinheiros, na Ponte Morumbi Nova (sentido oeste), segue pela Avenida Morumbi (exclusive), à esquerda na Avenida Dr. Flávio Américo Maurano (exclusive), segue pela Rua Dr. Francisco Tomás de Carvalho (exclusive), à esquerda na Avenida Giovanni Gronchi (exclusive), à direita na Rua São Pedro Fourrier (exclusive), à esquerda na Rua Marechal Hastimphilo de Moura (exclusive), à direita na Rua Doutor Luís Migliano (exclusive), à esquerda na Avenida Doutor João Guimarães (exclusive) até o limite dos mu nicípios de São Paulo/Taboão da Serra, desce ao sul nos limites dos municipios São Paulo/Taboão da Serra, Embu, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Vicente, São Bernardo do Campo e Diadema, segue (sentido nordeste) pelo eixo da Represa Billings passando pela desembocadura, altura da Usina Piratininga, segue pelo Rio Pinheiros (sentido norte), passando pela Ponte Jurubatuba, Ponte do Socorro, Ponte João Dias, Avenida Roque Petroni Júnior e vai até a Ponte Morumbi Nova.

XIV-PFC-460 - (IFC-46 - SANTO AMARO): compreende as áreas territoriais dos distritos de: Cidade Ademar, Campo Grande, Santo Amaro e Pedreira, tendo as seguintes confrontações: começa no Rio Pinheiros, sob a Ponte Morumbi Nova, na confluência com a Avenida Roque Petroni Júnior, e segue pelo pelo Rio Pinheiros (sentido sul) passando pelas pontes João Dias, do Socorro e Jurubatuba e seguindo até a desembocadura da Represa Billings, altura da Usina de Piratininga, segue pelo eixo da Represa Billings (sentido sudeste) indo ao ponto de encontro com o limite municipal São Bernardo do Campo/Diadema, segue limite dos municípios São Paulo/Diadema (sentido nordeste), segue na confluência da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira com a Avenida Fúlgaro, segue por Avenida Fúlgaro (inclusive), à direita na Rua Manoel Teixeira Gomes (inclusive) à esquerda na Rua Rolando Curti (inclusive), segue pela Rua Vale da Nogueira (inclusive) à esquerda na Estrada Antiga do Mar (inclusive), à direita na Rua Alvares Fagundes (inclusive), Rua Jorge Rubens Neiva Camargo, à esquerda na Rua Hermano da Silva (inclusive), Rua Antônio de Pinho de Azevedo (inclusive), Rua Durval Pinto Ferreira (inclusive) à esquerda na Rua Frederico de Albuquerque (inclusive), à direita na Rua Juan de La Cruz (inclusive) Rua Comendador Alfaia Rodrigues (inclusive), Avenida Vereador João de Luca (inclusive; sentido norte), Avenida Prof. Vicente Rao (inclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (inclusive), até a ponte Morumbi Nova do rio Pinheiros.

III - o caput do inciso I do artigo 5º:

I - PFC-310, PFC-320, PFC-330, PFC-340, PFC-350, PFC-360, PFC-370, PFC-380, PFC-410, PFC-420, PFC-430, PFC-440, PFC-450, PFC-460: a execução dos serviços internos de fiscalização, tais como:

Artigo 2º - Ficam excluídos o inciso XV do artigo 4º e o artigo 7º, da Portaria CAT-65, de 22-8-84.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.