O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:
Artigo 1º- para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados no Município de Mairiporã, atualmente atendidos pelo Posto Fiscal de Guarulhos, passarão a ser atendidos pelo Posto Fiscal de Franco da Rocha, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2000.