Súmula 4/2003 - DOE 05-07-2003
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
"Não é admissível a prescrição intercorrente no processo administrativo tributário."
OBS.: - Publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 05/07/2003, Sabado, conforme Comunicado do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, para tornar público, nos termos do item 3 do § 4º do artigo 108 do Regimento Interno do TIT, que foi aprovada pelas C. Câmaras Reunidas, em sessão realizada em 24 de junho de 2003.