Portaria CAT - 55, de 04-07-2005 - DOE 05-07-2005
Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos
contribuintes e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam extintos, a partir de 05 de julho de 2005, as seguintes unidades fiscais:
I - Posto Fiscal da Capital - PFC-10-Santo Amaro, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
II - Posto Fiscal de Teodoro Sampaio, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
Artigo 2º - Os atendimentos efetuados pelo PFC-10-Santo Amaro, extinto na forma desta portaria, serão realizados, pelos Postos Fiscais abaixo, conforme o Código de Endereçamento Postal - CEP:
I - PFC-10-Ibirapuera, sito à Rua Arminda, 93 1º and. - Vl. Olímpia - SP, CEP: 04545-100;
II - PFC-10-Ipiranga, sito à Rua 28 de setembro, 384 - Ipiranga - SP, CEP: 04267-000.
Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais os contribuintes, localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, serão atendidos no seguinte Posto Fiscal:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Euclides da Cunha, Rosana e Teodoro Sampaio - Posto Fiscal de Presidente Venceslau;
Artigo 4º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de julho de 2005 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade fiscal extinta.
Artigo 5º - Será providenciado, até 31 de agosto de 2005, a transferência do acervo da unidade extinta para os postos fiscais mencionados nos artigos 2º e 3º.
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.