Ver Dec. 44.566/99.
Artigo 1º Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do item 2 do inciso II do artigo 9º do Decreto 51.197, de 27 de dezembro de 1968 com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 39.320, de 30 de setembro de 1994:
"2 - Delegacias Regionais Tributárias da Capital - CRTC...)";
II - o artigo 2° do Decreto 39.320, de 30 de setembro de 1994:
"Artigo 2º - As Delegacias Regionais Tributário da Capital, em número de 3 (três), denominadas DRTC-I, DRTC-II e DRTC-III, terão suas sedes e áreas territoriais fixadas pela Secretaria da Fazenda, pôr ato do Coordenador da Administração Tributária.
Artigo 2° - Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a instalação das unidades previstas no artigo 2° do Decreto 39.320, de 30 de setembro de 1994, com a redação que lhe foi dada pelo inciso II do artigo anterior.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995.