Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional" para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-132, de 13-12-10 – DOE 14-12-10

Altera a Resolução SF nº 89, de 15-09-2010 que dispõe sobre normas, critérios e procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, acrescentado pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e no Decreto nº 56.182, de 10 de setembro de 2010,

Resolve:

Artigo 1º - O § 4º do artigo 18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º - Se após a aplicação do ajuste previsto no § 3º deste artigo, a média dos resultados da pontuação final da avaliação de desempenho da unidade for superior à média da Secretaria da Fazenda e o desvio padrão for inferior ao da Secretaria da Fazenda, aplicar-se-á um redutor de até 30% (trinta por cento) na pontuação de cada servidor da unidade, conforme decisão do Secretário da Fazenda.” (NR)

Artigo 2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicado-se de imediato aos processos avaliatórios de desempenho ainda não concluídos.