Portaria CAT-50, de 01-06-07 - DOE 02-06-07
Extingue Postos Fiscais, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam extintos, a partir de 04 de junho de 2007, as seguintes unidades fiscais:
I - Posto Fiscal - PF-11-São José dos Campos, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3;
II - Postos Fiscais - PF-10-Batatais e PF-10-Orlândia, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
III - Posto Fiscal - PF-10-Paraguaçu Paulista, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
IV - Posto Fiscal - PF-10-Arujá, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13.
Artigo 2º - Os atendimentos efetuados pelo PF-11-São José dos Campos, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal - PF-11-Taubaté, sito à Rua Carneiro de
Souza nº 99, CEP: 12010-070.
Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados às unidades fiscais extintas na forma desta portaria, serão atendidos
nos seguintes Postos Fiscais:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
a) Batatais-208-2, Orlândia-491-1, Altinópolis-159-4, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Morro Agudo-467-4, Santa Cruz da Esperança-781-0 e Santo Antonio da
Alegria- 627-0 - Posto Fiscal - PF-10-Ribeirão Preto;
b) Ipuã-361-0 e São Joaquim da Barra-642-7 - Posto Fiscal - PF-10-Ituverava;
c) Nuporanga-484-4 e Sales de Oliveira-597-6 - Posto Fiscal - PF-10-Franca.
II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:
a) Paraguaçu Paulista-503-4, Borá-221-5 e Lutécia-427-3 - Posto Fiscal - PF-10-Assis;
b) Oscar Bressane-493-5 - Posto Fiscal - PF-10-Marília.
III - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Arujá-188-0 e Santa Isabel-616-6 - Posto Fiscal - PF-10- Guarulhos;
b) Itaquaquecetuba-379-7 - Posto Fiscal - PF-10-Mogi das Cruzes.
Artigo 4º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 29 de junho de 2007 para fins de:
I - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre novos locais de atendimento.
Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.
Artigo 5º - Será providenciada, até 31 de julho de 2007, a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais mencionados no artigo 3º.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
