Portaria CAT - 15, de 25-02-00 - DOE 26-02-00

Suspende atividades de Postos Fiscais da Capital e divulga os novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades dos seguintes Postos Fiscais da Capital:
I - PFC-420 - PINHEIROS e PFC-460 - SANTO AMARO, vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III.

Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados às unidades fiscais suspensas na forma do artigo anterior, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I - contribuintes vinculados ao PFC-420 - PINHEIROS, serão atendidos no PFC-430 - IBIRAPUERA;
II - contribuintes vinculados ao PFC-460 - SANTO AMARO, serão atendidos no PFC-450 - SOCORRO.

Artigo 3º - As unidades de que trata o artigo 1º desta Portaria permanecerão funcionando até 31 de março de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nessas unidades.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.