Portaria CAT-135, de 06-07-09 - DOE 07-07-09
Suspende atividades de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de cumprimento de
obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de
1999, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensas as atividades do Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Tatuapé, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I.
Artigo 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal com as atividades suspensas na forma do artigo 1º desta
Portaria, serão atendidos no Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Sé, instalado na Avenida Rangel Pestana nº 300, 1º andar, São Paulo/Capital, CEP: 01091-900, telefone: (11) 3243-3510.
Artigo 3º - A unidade fiscal de que trata o artigo 1º desta Portaria permanecerá funcionando até a data da publicação desta Portaria, para fins de atendimento ao
público, e até 31 de julho de 2009, para fins de transferência de acervo e de pessoal para o Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Sé, UA 51085, que responderá por
suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após 31 de julho de 2009, cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade com atividades suspensas.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
