Portaria CAT-2, de 07-01-00 - DOE 08-01-00

Altera a Portaria CAT-87/99, que dispõe sobre extinção de Postos Fiscais.

Republicações: DOE de 13-1-00 e de 14-1-00

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-87, de 30-12-99:
"Artigo 3º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de março de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

(Publicada novamente por ter saído com incorreção.)