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LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO

  • Artigo 597 - O processo fiscal referente ao imposto terá por base o auto de infração, a notificação, a intimação ou a petição do contribuinte ou interessado (Lei 6.374/89, art. 94).

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