AFISCOM

LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO
Artigo 597 - O processo fiscal referente ao imposto terá por base o auto de infração, a
notificação, a intimação ou a petição do contribuinte ou interessado (Lei
6.374/89, art. 94).
