Portaria CAT-56, de 08-07-2005-DOE 09-07-2005
Dispõe sobre o número dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias
REVOGADA PELA PORTARIA CAT 70/07,
EFEITOS A PARTIR DE 05/07/07.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias ficam fixados em número e na seguinte forma:
I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital-DRTC-I:
2 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal da Capital-PFC-10-SÉ
2-Posto Fiscal da Capital-PFC-10-TATUAPÉ
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal da Capital-PFC-11-SÉ
II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital-DRTC-II:
2 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal da Capital-PFC-10-SANTANA
2-Posto Fiscal da Capital-PFC-10-LAPA
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal da Capital-PFC-11-LAPA
c) Posto Fiscal:
Posto Fiscal da Capital-PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS
III - Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital-DRTC-III:
2 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal da Capital-PFC-10-IBIRAPUERA
2-Posto Fiscal da Capital-PFC-10-IPIRANGA
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal da Capital-PFC-11-IBIRAPUERA
IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral-DRT-2:
5 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal Misto:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-GUARUJÁ
2-Posto Fiscal-PF-10-ITANHAÉM
3-Posto Fiscal-PF-10-PRAIA GRANDE
4-Posto Fiscal-PF-10-SANTOS
5-Posto Fiscal-PF-10-SÃO VICENTE
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-SANTOS
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal-PF-12-REGISTRO
V - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba-DRT-3:
3 Postos Fiscais Avançados, 2 Postos Fiscais Especializados e 1 Posto Fiscal Misto:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-CARAGUATATUBA
2-Posto Fiscal-PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
3-Posto Fiscal-PF-10-TAUBATÉ
b) Posto Fiscal Especializado:
1-Posto Fiscal-PF-11-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
2-Posto Fiscal-PF-11-TAUBATÉ
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal-PF-12-GUARATINGUETÁ
VI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba-DRT-4:
4 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 2 Postos Fiscais Mistos:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-APIAÍ
2-Posto Fiscal-PF-10-ITÚ
3-Posto Fiscal-PF-10-SOROCABA
4-Posto Fiscal-PF-10-TIETÊ
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-SOROCABA
c) Posto Fiscal Misto
1-Posto Fiscal-PF-12-ITAPETININGA
2-Posto Fiscal-PF-12-ITAPEVA
VII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas-DRT-5:
4 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado, 3 Postos Fiscais Mistos e 1 Posto Fiscal:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-ARARAS
2-Posto Fiscal-PF-10-CAMPINAS
3-Posto Fiscal-PF-10-PAULÍNIA
4-Posto Fiscal-PF-10-SUMARÉ
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-CAMPINAS
c) Posto Fiscal Misto:
1-Posto Fiscal-PF-12-AMERICANA
2-Posto Fiscal-PF-12-LIMEIRA
3-Posto Fiscal-PF-12-PIRACICABA
d) Posto Fiscal:
Posto Fiscal-PF-13-CAMPINAS
VIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto-DRT-6:
8 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 3 Postos Fiscais Mistos:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-BATATAIS
2-Posto Fiscal-PF-10-BEBEDOURO
3-Posto Fiscal-PF-10-ITUVERAVA
4-Posto Fiscal-PF-10-JABOTICABAL
5-Posto Fiscal-PF-10-ORLÂNDIA
6-Posto Fiscal-PF-10-RIBEIRÃO PRETO
7-Posto Fiscal-PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
8-Posto Fiscal-PF-10-SERTÃOZINHO
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-RIBEIRÃO PRETO
c) Posto Fiscal Misto:
1-Posto Fiscal-PF-12-BARRETOS
2-Posto Fiscal-PF-12-FRANCA
3-Posto Fiscal-PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA
IX - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru-DRT-7:
6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-AVARÉ
2-Posto Fiscal-PF-10-BAURU
3-Posto Fiscal-PF-10-BOTUCATU
4-Posto Fiscal-PF-10-JAÚ
5-Posto Fiscal-PF-10-LENÇOIS PAULISTA
6-Posto Fiscal-PF-10-LINS
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-BAURU
X - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto-DRT-8:
9 Postos Fiscais Avançados, 1 Posto Fiscal Especializado e 1 Posto Fiscal Misto:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-CATANDUVA
2-Posto Fiscal-PF-10-FERNANDÓPOLIS
3-Posto Fiscal-PF-10-JALES
4-Posto Fiscal-PF-10-MIRASSOL
5-Posto Fiscal-PF-10-NOVA GRANADA
6-Posto Fiscal-PF-10-NOVO HORIZONTE
7-Posto Fiscal-PF-10-OLÍMPIA
8-Posto Fiscal-PF-10-SANTA FÉ DO SUL
9-Posto Fiscal-PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
c) Posto Fiscal Misto
Posto Fiscal-PF-12-VOTUPORANGA
XI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba-DRT-9:
7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-ANDRADINA
2-Posto Fiscal-PF-10-ARAÇATUBA
3-Posto Fiscal-PF-10-BIRIGUI
4-Posto Fiscal-PF-10-GENERAL SALGADO
5-Posto Fiscal-PF-10-MIRANDÓPOLIS
6-Posto Fiscal-PF-10-PENÁPOLIS
7-Posto Fiscal-PF-10-PEREIRA BARRETO
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-ARAÇATUBA
XII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente-DRT-10:
6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-ADAMANTINA
2-Posto Fiscal-PF-10-DRACENA
3-Posto Fiscal-PF-10-OSVALDO CRUZ
4-Posto Fiscal-PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE
5-Posto Fiscal-PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU
6-Posto Fiscal-PF-10-RANCHARIA
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE
XIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília-DRT-11:
7 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-ASSIS
2-Posto Fiscal-PF-10-MARÍLIA
3-Posto Fiscal-PF-10-OURINHOS
4-Posto Fiscal-PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA
5-Posto Fiscal-PF-10-PIRAJU
6-Posto Fiscal-PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO
7-Posto Fiscal-PF-10-TUPÃ
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-MARÍLIA
XIV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD-DRT-12:
5 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-DIADEMA
2-Posto Fiscal-PF-10-MAUÁ
3-Posto Fiscal-PF-10-SANTO ANDRÉ
4-Posto Fiscal-PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO
5-Posto Fiscal-PF-10-SÃO CAETANO DO SUL
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-SÃO BERNARDO DO CAMPO
XV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos-DRT-13:
4 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-ARUJÁ
2-Posto Fiscal-PF-10-GUARULHOS
3-Posto Fiscal-PF-10-MOGI DAS CRUZES
4-Posto Fiscal-PF-10-SUZANO
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-GUARULHOS
XVI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco-DRT-14:
6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-BARUERI
2-Posto Fiscal-PF-10-COTIA
3-Posto Fiscal-PF-10-FRANCO DA ROCHA
4-Posto Fiscal-PF-10-ITAPECERICA DA SERRA
5-Posto Fiscal-PF-10-OSASCO
6-Posto Fiscal-PF-10-TABOÃO DA SERRA
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-OSASCO
XVII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara-DRT-15:
6 Postos Fiscais Avançados e 1 Posto Fiscal Especializado:
a) Posto Fiscal Avançado:
1-Posto Fiscal-PF-10-ARARAQUARA
2-Posto Fiscal-PF-10-IBITINGA
3-Posto Fiscal-PF-10-PIRASSUNUNGA
4-Posto Fiscal-PF-10-RIO CLARO
5-Posto Fiscal-PF-10-SÃO CARLOS
6-Posto Fiscal-PF-10-TAQUARITINGA
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-ARARAQUARA
XVIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí-DRT-16:
1 Posto Fiscal Avançado, 1 Posto Fiscal Especializado e 4 Postos Fiscais Mistos
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal-PF-10-JUNDIAÍ
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal-PF-11-JUNDIAÍ
c) Posto Fiscal Misto:
1-Posto Fiscal-PF-12-AMPARO
2-Posto Fiscal-PF-12-BRAGANÇA PAULISTA
3-Posto Fiscal-PF-12-MOGI-GUAÇU
4-Posto Fiscal-PF-12-MOGI-MIRIM
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
CAT 24, de 26/04/2004, a partir de 05/07/2005.