REVOGADA PELA PORTARIA CAT 203/09,
EFEITOS ATÉ 01/10/09
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias 2 a 16 terão como área territorial os seguintes municípios:
I - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT-2:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-GUARUJÁ, municípios de Guarujá-335-9, Bertioga-738-9;
2) Posto Fiscal - PF-10-PRAIA GRANDE, municípios de Praia Grande-558-7, Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Mongaguá-459-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1;
3) Posto Fiscal - PF-10-SANTOS, municípios de Santos-633-6, Cubatão-283-5 e São Vicente-657-9;
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-SANTOS, compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-2.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-REGISTRO, municípios de Registro-574-5, Iguape-351-7, Ilha Comprida-767-5, Barra do Turvo-203-3, Cajati-740-7, Cananéia-248-3, Eldorado-296-3,
Jacupiranga-394-3, Pariquera-Açu-510-1, Juquiá-409-1, Miracatu-448-0, Sete Barras-665-8.
II - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT-3:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-CARAGUATATUBA, municípios de Caraguatatuba-254-9, Ilha Bela-352-9, São Sebastião-654-3 e Ubatuba-701-8;
2) Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, municípios de São José dos Campos-645-2, Caçapava-234-3, Igaratá-350-5, Jacareí-392-0, Jambeiro-397-9, Monteiro Lobato-466-2,
Paraibuna-504-6 e Santa Branca-608-7;
3) Posto Fiscal - PF-10-TAUBATÉ, municípios de Taubaté-688-9, Campos do Jordão-246-0, Lagoinha-411-0, Natividade da Serra-471-6, Pindamonhangaba-528-9, Redenção da
Serra-571-0, São Bento do Sapucai-634-8, São Luiz do Paraitinga-648-8, Santo Antônio do Pinhal-629-4 e Tremembé-695-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-TAUBATÉ compreende o agrupamento da área territorial dos Postos Fiscais Avançados da DRT-3.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-GUARATINGUETÁ, municípios de Guaratinguetá-332-3, Aparecida-174-0, Arapeí-735-3, Areias-184-3, Bananal-198-3, Cachoeira Paulista-235-5,
Canas-777-8, Cruzeiro-282-3, Cunha-284-7, Lavrinhas-414-5, Lorena-420-0, Piquete-533-2, Potim-757-2, Queluz-567-8, Roseira-591-5, São José do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1.
III - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ITU, municípios de Itu-387-6, Cabreúva-233-1, Porto Feliz-554-0 e Salto-600-2;
2) Posto Fiscal - PF-10-SOROCABA, municípios de Sorocaba-669-5, Alumínio-733-0, Araçariguama-734-1, Araçoiaba da Serra-178-8, Boituva-219-7, Capela do Alto-252-5,
Ibiúna-345-1, Iperó-358-0, Mairinque-432-7, Piedade-526-5; Pilar do Sul-527-7, Salto de Pirapora-602-6, São Roque-653-1, Tapiraí-682-8 e Votorantim-717-1;
3) Posto Fiscal - PF-10-TIETÊ, municípios de Tietê-692-0, Cerquilho-265-3, Cesário Lange-264-1, Conchas-271-9, Jumirim-788-2, Laranjal Paulista-412-1, Pereiras-523-0,
Porangaba-553-8.
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-SOROCABA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-4.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-ITAPETININGA, municípios de Itapetininga-371-2, Alambari-732-8, Angatuba-171-5, Campina do Monte Alegre-741-9, Capão Bonito-251-3, Guareí-333-5,
Quadra-780-8, Ribeirão Grande-758-4, São Miguel Arcanjo-650-6, Sarapuí-658-0, Tatuí-687-7 e Torre de Pedra-773-0;
2) Posto Fiscal - PF-12-ITAPEVA, municípios de Itapeva-372-4, Apiaí-176-4, Barão de Antonina-199-5, Barra do Chapéu-737-7, Bom Sucesso de Itararé-739-0, Buri-229-0,
Coronel Macedo-274-4, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itaberá-365-7, Itaóca-750-0, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaporanga-376-1, Itararé-380-3, Nova Campina-771-7, Ribeira-576-9,
Ribeirão Branco-578-2, Riversul-583-6 e Taquarivaí-763-8.
IV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ARARAS, municípios de Araras-182-0, Leme-415-7 e Santa Cruz da Conceição-610-5;
2) Posto Fiscal - PF-10-CAMPINAS, municípios de Campinas-244-6, Cosmópolis-276-8, Hortolândia-748-1, Indaiatuba-353-0, Monte Mór-465-0, Paulínia-513-7 e Valinhos-708-0;
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-CAMPINAS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-CAMPINAS, PF-10-PAULÍNIA e PF-10-SUMARÉ.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-AMERICANA, municípios de Americana-165-0, Nova Odessa-482-0, Santa Bárbara D'oeste-606-3 e Sumaré-671-3;
2) Posto Fiscal - PF-12-LIMEIRA, municípios de Limeira-417-0, Artur Nogueira-187-9, Cordeirópolis-272-0, Engenheiro Coelho-745-6 e Iracemápolis-362-1, e a área territorial do
PF-10-ARARAS, para as atribuições de Posto Fiscal Especializado;
3) Posto Fiscal - PF-12-PIRACICABA, municípios de Piracicaba-535-6, Águas de São Pedro-155-7, Capivari-253-7, Charqueada-266-5, Elias Fausto-297-5, Mombuca-457-1,
Rafard-569-1, Rio Das Pedras-588-5, Saltinho-759-6, Santa Maria da Serra-618-0 e São Pedro-651-8.
d) Posto Fiscal:
1) Posto Fiscal - PF-13-CAMPINAS - região do Aeroporto Internacional de Viracopos V - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ITUVERAVA, municípios de Ituverava-389-0, Aramina-179-0, Buritizal-231-8, Guará-325-6, Igarapava-349-9, Ipuã-361-0, Miguelópolis-445-5 e São Joaquim da
Barra-642-7;
2) Posto Fiscal - PF-10-JABOTICABAL, municípios de Jaboticabal-391-8, Barrinha-205-7, Guariba-334-7, Pitangueiras-543-5, Pradópolis-557-5, Taiaçu-678-6, Taiúva-679-8 e
Taquaral-785-7;
3) Posto Fiscal - PF-10-RIBEIRÃO PRETO, municípios de Ribeirão Preto-582-4, Altinópolis-159-4, Batatais-208-2, Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6,
Cravinhos-279-3, Dumont-294-0, Guatapará-726-2, Jardinópolis-399-2, Luiz Antônio-424-8, Morro Agudo-467-4, Orlândia-491-1, Pontal-550-2, Santa Cruz da Esperança-781-0, Santa Rosa
do Viterbo-622-1, Santo Antonio da Alegria-627-0, São Simão-656-7, Serra Azul-661-0 Serrana-663-4 e Sertãozinho-664-6;
4) Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, municípios de São José do Rio Pardo-646-4, Casa Branca-257-4, Itobi-386-4, Mocóca-453-4, Caconde-236-7, Tapiratiba-683-0,
Divinolândia-287-2 e São Sebastião da Grama-655-5;
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-RIBEIRÃO PRETO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-Jaboticabal, PF- 10-Ribeirão Preto, e PF-10-Orlândia.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos-204-5, Bebedouro-210-0, Colina-268-9, Colômbia-269-0, Jaborandi-390-6, Guaíra-322-0, Monte Azul Paulista-463-7,
Terra Roxa-691-9 e Viradouro-715-8 ;
2) Posto Fiscal - PF-12-FRANCA, municípios de Franca-310-4, Cristais Paulista-280-0, Itirapuã-385-2, Jeriquara-402-9, Nuporanga-484-4, Patrocínio Paulista-511-3, Pedregulho-518-6,
Restinga-575-7, Ribeirão Corrente-579-4, Rifaina-584-8, Sales Oliveira-597-6 e São José da Bela Vista-644-0, e a área territorial do Posto Fiscal Avançado PF-10-Ituverava, para as atribuições
de Posto Fiscal Especializado;
3) Posto Fiscal - PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA, municípios de São João da Boa Vista-639-7, Aguaí-152-1, Águas da Prata-154-5 e Vargem Grande do Sul-711-0, e a área territorial
do Posto Fiscal Avançado PF-10-São José do Rio Pardo, para as atribuições de Posto Fiscal Especializado.
VI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-AVARÉ, municípios de Avaré-194-6, Águas de Santa Bárbara-607-5, Arandu-180-6, Cerqueira César-263-0, Iaras-727-4, Itaí-366-9, Paranapanema-506-0 e
Taquarituba-685-3;
2) Posto Fiscal - PF-10-BAURU, municípios de Bauru-209-4, Agudos-156-9, Arealva-183-1, Avaí-192-2, Borebi-721-3, Cabrália Paulista-232-0, Duartina-293-8, Iacanga-339-6,
Lençóis Paulista-416-9, Lucianópolis-423-6, Paulistânia-792-4, Macatuba-428-5; Pederneiras-515-0, Piratininga-542-3 e Ubirajara-702-0;
3) Posto Fiscal - PF-10-BOTUCATU, municípios de Botucatu-224-0, Areiópolis-185-5, Pratânia-779-1, São Manuel-649-0, Anhembi-172-7, Bofete-218-5, Itatinga-383-9 e Pardinho-507-1;
4) Posto Fiscal - PF-10-JAÚ, municípios de Jaú-401-7, Bariri-201-0, Barra Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Brotas-228-8, Dois Corrégos-289-6, Igaraçu doTietê-348-7,
Itajú-368-2, Itapuí-377-3, Mineiros do Tietê-446-7 e Torrinha-694-4;
5) Posto Fiscal - PF-10-LINS, municípios de Lins-419-4, Cafelândia-237-9, Guarantã-329-3, Getulina-318-9, Guaiçara-320-7, Guaimbé-321-9, Sabino-594- 0, Promissão-564-2,
Pirajuí-538-1, Pongaí-549-6, Uru-706-7, Balbinos-196-0, Presidente Alves-559-9, Reginópolis-573-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-BAURU compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-7.
VII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto - DRT-8:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-CATANDUVA, municípios de Catanduva-260-4, Ariranha-186-7, Catiguá-261-6, Elisiário-743-2, Itajobi-367-0, Irapuã-363-3, Marapoama-751-1, Novais-
753-5, Novo Horizonte-483-2, Palmares Paulista-499-6, Paraíso-505-8, Pindorama-529-0, Sales-596-4, Santa Adélia-604-0, Tabapuã-673-7 e Urupês-707-9;
2) Posto Fiscal - PF-10-FERNANDÓPOLIS, municípios de Fernandópolis-304-9, Guarani D'oeste-328-1, Indiaporã-355-4, Macedônia-430-3, Meridiano-444-3, Mira Estrela-447-9,
Ouroeste-791-2, Pedranópolis-517-4, Estrela D'oeste-301-3, Populina-552-6, Turmalina-700-6 e São João das Duas Pontes-640-3;
3) Posto Fiscal - PF-10-JALES, municípios de Jales-396-7, Aparecida D'oeste-175-2, Aspásia-736-5, Dirce Reis-722-5, Dolcinópolis-290-2, Marinópolis-439-0, Mesópolis-770-5,
Nova Canaã Paulista-752-3, Palmeira D'oeste-500-9, Paranapuã-508- 3, Pontalinda-756-0, Rubinéia-593-9, Santa Albertina-605-1, Santa Clara D'oeste-609-9, Santa Fé do Sul-614-2,
Santa Rita D'oeste-620-8, Santa Salete-782-1, Santana da Ponte Pensa-624-5, São Francisco-638-5, Três Fronteiras-696-8, Urânia-705-5 e Vitória Brasil-783-3;
4) Posto Fiscal - PF-10-OLÍMPIA, municípios de Olímpia-487-0, Altair-158-2, Cajobi-242-2, Embaúba-723-7, Guaraci-327-0 e Severínia-666-0;
5) Posto Fiscal - PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, municípios de São José do Rio Preto-647-6, Adolfo-151-0, Bady Bassit-195-8, Bálsamo-197-1, Cedral-262-8, Guapiaçu-323-2,
Ibirá-342-6, Icem-346-3, Ipiguá-784-5, Jaci-393-1, José Bonifácio-405-4, Macaubal-429-7, Mendonça-443-1, Mirassol-451-0, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Neves
Paulista-473-0, Nipoã-475-3, Nova Aliança-476-5, Nova Granada-478-9, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4, Paulo de Faria-514-9, Planalto-544-7, Poloni-547-2,
Potirendaba-556-3, Sebastianópolis do Sul-660-9, Tanabi-681-6, Ubarana-765-1, Uchoa-703-1 e União Paulista-704-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-8.
c) Posto Fiscal Misto:
1) Posto Fiscal - PF-12-VOTUPORANGA, municípios de Votuporanga-718-3, Alvares Florence-161-2, Américo de Campos-167-3, Cardoso-256-2, Cosmorama-277-0, Monções- 458-3,
Nhandeara-474-1, Parisi-754-7, Pontes Gestal-551-4, Riolândia-590-3 e Valentim Gentil-709-2.
VIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ANDRADINA, municípios de Andradina-170-3, Castilho-259-8, Guaraçaí-326-8, Lavínia-413-3, Mirandópolis-449-2, Murutinga do Sul-469-8 e Nova
Independência-480-7;
2) Posto Fiscal - PF-10-ARAÇATUBA, municípios de Araçatuba-177-6, Auriflama-191-0, Bento de Abreu-211-2, Floreal-307-4, Gastão Vidigal-316-5, General Salgado-317- 7,
Guararapes-330-0, Magda-431-5, Nova Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9, São João de Iracema-761-4, Santo Antônio do Aracanguá-760-2, Rubiácea-592-7 e Valparaiso-710-9;
3) Posto Fiscal - PF-10-BIRIGUI, municípios de Birigui-214-8, Buritama-230-6, Lourdes-769-9, Turiuba-699-3, Zacarias-774-2, Bilac-213-6, Brejo Alegre-776-6, Coroados-273-2,
Clementina-267-7, Gabriel Monteiro-313-0 e Piacatu-525-3;
4) Posto Fiscal - PF-10-PENÁPOLIS, municípios de Penápolis-521-6, Glicério-319-0, Luiziânia-425-0, Santópolis do Aguapeí-632-4, Alto Alegre-160-0, Avanhandava-193-4,
Barbosa-200-8 e Braúna-226-4;
5) Posto Fiscal - PF-10-PEREIRA BARRETO, municípios de Pereira Barreto-522-8 Guzolândia-337-2, Ilha Solteira-749-3, Itapura-378-5; Sud Menucci-670-1 e Suzanópolis-762-6;
b) Posto Fiscal Especializado:
1) Posto Fiscal - PF-11-ARAÇATUBA compreende ao agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-9.
IX - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ADAMANTINA, municípios de Adamantina-150-8, Flórida Paulista-308-6, Mariápolis-437-6, Pacaembu-497-2, Lucélia-422-4 e Pracinha-778-0;
2) Posto Fiscal - PF-10-DRACENA, municípios de Dracena-292-6, Ouro Verde-496-0, Santa Mercedes-619-1, Monte Castelo-464-9,Nova Guataporanga-479-0, São João do
Pau D'alho-641-5, Tupi Paulista-698-1, Junqueirópolis-408-0, Flora Rica-306-2, Irapuru-364-5, Panorama-502-2 e Paulicéia-512-5;
3) Posto Fiscal - PF-10-OSVALDO CRUZ, municípios de Osvaldo Cruz-494-7, Inúbia Paulista-356-6, Parapuã-509-5, Rinópolis-586-1, Sagres-595-2 e Salmourão-599-0;
4) Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE, municípios de Presidente Prudente-562-9, Alfredo Marcondes-157-0, Alvares Machado-162-4, Anhumas-173-9, Caiabu-238-0,
Emilianópolis-744-4, Estrela do Norte-300-1, Iepê-347-5, Indiana-354-2, João Ramalho-404-2, Nantes-789-4, Martinópolis-440-6, Mirante do Paranapanema-450-9, Narandiba-470-4,
Pirapozinho-541-1, Presidente Bernardes-560-5, Rancharia-570-8, Regente Feijó-572-1, Sandovalina-603-8, Santo Expedito-631-2, Taciba-676-2 e Tarabai-686-5;
5) Posto Fiscal - PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU, municípios de Presidente Venceslau-563-0, Caiuá-240-9, Marabá Paulista-435-2, Piquerobi-532-0, Ribeirão dos Índios-793-6,
Santo Anastácio-625-7, Presidente Epitácio-561-7, Teodoro Sampaio-690-7, Euclides da Cunha Paulista-725-0 e Rosana-730-4;
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-10.
X - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ASSIS, municípios de Assis-189-2, Borá-221-5, Cruzália-281-1, Echaporã-295-1, Lutécia-427-3, Maracaí-436-4, Paraguaçu Paulista-503-4, Pedrinhas
Paulista-755-9, Tarumã-731-6, Cândido Mota-249-5, Florínea-309-8, Palmital-501-0 e Platina-545-9;
2) Posto Fiscal - PF-10-MARÍLIA, municípios de Marília-438-8, Álvaro de Carvalho-163-6, Alvinlândia-164-8, Fernão-786-9, Gália-314-1, Garça-315-3, Júlio Mesquita-406-6,
Lupércio-426-1, Ocauçu-485-6, Oriente-489-3, Oscar Bressane-493-5, Vera Cruz-713-4 e Pompéia-548-4;
3) Posto Fiscal - PF-10-OURINHOS, municípios de Ourinhos-495-9, Canitar-742-0, Chavantes-719-5, Ribeirão do Sul-580-0, Salto Grande-601-4, Campos Novos Paulista-247-1
e Ibirarema-343-8;
4) Posto Fiscal - PF-10- PIRAJU, municípios de Piraju-537-0, Bernardino de Campos-212-4, Fartura-302-5, Manduri-434-0, Óleo-486-8, Sarutaia-659-2, Taguaí-677-4, Tejupa-689-0
e Timburi-693-2;
5) Posto Fiscal - PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO, municípios de Santa Cruz do Rio Pardo-612-9, Espírito Santo do Turvo-724-9, Ipaussu-357-8 e São Pedro do Turvo-652-0;
6) Posto Fiscal - PF-10-TUPÃ, municípios de Tupã-697-0, Quintana-568-0, Arco-Íris-775-4, Bastos-207-0, Herculândia-338-4, Iacri-340-2, Quatá-565-4 e Queiroz-566-6.
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11-MARÍLIA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-11.
XI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT-12:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-DIADEMA, município de Diadema-286-0;
2) Posto Fiscal - PF-10-MAUÁ, municípios de Mauá-442-0, Ribeirão Pires-581-2 e Rio Grande da Serra-589-7;
3) Posto Fiscal - PF-10-SANTO ANDRÉ, município de Santo André-626-9;
4) Posto Fiscal - PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO, municípios de São Bernardo do Campo-635-0 e São Caetano do Sul-636-1;
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11-SÃO BERNARDO DO CAMPO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-12.
XII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-GUARULHOS, municípios de Guarulhos-336-0; Arujá-188-0 e Santa Isabel-616-6;
2) Posto Fiscal - PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Mogi das Cruzes-454-6, Biritiba-Mirim-215-0, Guararema-331-1, Itaquaquecetuba-379-7 e Salesópolis-598-8;
3) Posto Fiscal - PF-10-SUZANO, municípios de Suzano-672-5, Ferraz de Vasconcelos-305-0 e Poá-546-0.
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11-GUARULHOS compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13.
XIII - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-BARUERI, municípios de Barueri-206-9, Pirapora do Bom Jesus-540-0, Santana do Parnaíba-623-3, Jandira-398-0;
2) Posto Fiscal - PF-10-COTIA, municípios de Cotia-278-1, Vargem Grande Paulista-720-1 e Itapevi-373-6;
3) Posto Fiscal - PF-10-FRANCO DA ROCHA, municípios de Franco da Rocha-312-8, Mairiporã-433-9, Caieiras-239-2, Francisco Morato-311-6 e Cajamar-241-0;
4) Posto Fiscal - PF-10-OSASCO, municípios de Osasco-492-3 e Carapicuíba-255-0;
5) Posto Fiscal - PF-10-TABOÃO DA SERRA, municípios de Taboão da Serra-675-0, Embu-298-7, Embu-Guaçu-299-9, Itapecerica da Serra-370-0, Juquitiba-410-8 e São Lourenço
da Serra-772-9;
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11-OSASCO compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-14.
XIV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15:
a) Posto Fiscal Avançado:
1) Posto Fiscal - PF-10-ARARAQUARA, municípios de Araraquara-181-8, Américo Brasiliense-166-1, Boa Esperança do Sul-216-1, Dobrada-288-4, Gavião Peixoto-787-0,
Matão-441-8, Motuca-729-8, Nova Europa-477-7, Rincão-585-0, Santa Lúcia-617-8 e Trabiju-794-8;
2) Posto Fiscal - PF-10-IBITINGA, municípios de Ibitinga-344-0, Borborema-223-9, Itápolis-375-0 e Tabatinga-674-9;
3) Posto Fiscal - PF-10-PIRASSUNUNGA, municípios de Pirassununga-536-8 , Santa Rita do Passa Quatro-621-0, Santa Cruz das Palmeiras-611-7, Porto Ferreira-555-1 e Tambaú-680-4;
4) Posto Fiscal - PF-10-RIO CLARO, municípios de Rio Claro-587-3, Analândia-169-7, Corumbataí-275-6, Ipeúna-359-1, Itirapina-384-0 e Santa Gertrudes-615-4;
5) Posto Fiscal - PF-10-SÃO CARLOS, municípios de São Carlos-637-3, Descalvado-285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4 e Ribeirão Bonito-577-0;
6) Posto Fiscal - PF-10-TAQUARITINGA, municípios de Taquaritinga-684-1, Cândido Rodrigues-250-1, Fernando Prestes-303-7, Monte Alto-461-3, Pirangi-539-3, Santa
Ernestina-613-0 e Vista Alegre do Alto-716-0.
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11-ARARAQUARA compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-15.
XV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:
a) Posto Fiscal Avançado: Posto Fiscal - PF-10-JUNDIAÍ, municípios de Jundiaí-407-8, Campo Limpo Paulista-245-8, Itatiba-382-7, Itupeva-388-8, Jarinu-400-5, Louveira-421-2,
Várzea Paulista-712-2 e Vinhedo-714-6.
b) Posto Fiscal Especializado: Posto Fiscal - PF-11-JUNDIAÍ compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Posto Fiscal Avançado da DRT-16.
c) Posto Fiscal Misto: 1) Posto Fiscal - PF-12-AMPARO, municípios de Amparo-168-5, Águas de Lindóia-153-3, Jaguariúna-395-5, Lindóia-418-2, Monte Alegre do Sul-460-1,
Morungaba-468-6, Pedreira-519-8 e Serra Negra-662-2;
2) Posto Fiscal - PF-12-BRAGANÇA PAULISTA, municípios de Bragança Paulista-225-2, Atibaia-190-9, Bom Jesus dos Perdões-220-3, Joanópolis-403-0, Nazaré Paulista-472-8,
Pedra Bela-516-2, Pinhalzinho-531-9, Piracaia-534-4, Socorro-668-3, Tuiuti-764-0 e Vargem-766-3;
3) Posto Fiscal - PF-12-MOGI-GUAÇU, municípios de Mogi-Guaçu-455-8, Espírito Santo do Pinhal-530-7, Santo Antônio do Jardim-628-2 e Estiva Gerbi-746-8;
4) Posto Fiscal - PF-12-MOGI-MIRIM, municípios de Mogi-Mirim-456-0, Holambra-747-0, Itapira-374-8, Conchal-270-7 e Santo Antônio da Posse-630-0.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 58, de 08/07/2005.