AFISCOM

Portaria CAT 20/95, de 17-02-95

(DOE de 18-02-95)

Dispõe sobre a subordinação territorial dos contribuintes para fins de cumprimento das obrigações tributárias.

O Coordenador da Administração Tributária. em face do Decreto 39.903 de 2-1-95. implementado pela Portaria CAT-4, de 13-1-95.
Considerando que foram criadas e instaladas as Delegacias Regionais Tributárias da Capital - DRTCs I a III, subdivididas em inspetorias Fiscais da Capital e Postos Fiscais da Capital:
Considerando que os Postos Fiscais da Capital, encarregados do atendimento aos contribuintes na prestação de suas obrigações tributárias. os PFCs de final "0" (zero). ainda não tiveram condições de transferir de um para outro os prontuários e outros controles dos contribuintes jurisdicionados
Baixa a presente Portaria:
Artigo 1º - Até determinação em contrário. os contribuintes deverão cumprir suas obrigações tributárias junto aos. PFCs Administrativos instalados nos mesmos locais onde antes funcionavam os PFCs Administrativos subordinados à extinta DRT-1, na conformidade da divisão jurisdicional vigente até 17-11-94.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16-1-95.