Decreto nº 40.475, de 22-11-95 - DOE 23-11-95

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS.

Artigo lº- Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 13 e 15 da Tabela II do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Circulação de mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.118, de 14 de março de 1991:

"13 - 40.010 a 40.273,

40.277 a 40.279,

40.281 a 40.307,

40.309 a 40.345,

40.370 a 40.378,

40.380 a 40.396,

40.398 a 40.569,

40.650 a 40.715,

40.717 a 40.729,

40.737,

40.738,

40.770 a 40.820,

40.822 a 40.849,

42.091 e 42.097,

53.250 a 53.849

72.000.......................25 (dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador)"

"15- 40.274 a 40.276,

40.308,

40.397,

40.570 a 40.643,

47.274 a 47.276,.

47.570 a 47.643 .... l0 (dia do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador)".

Artigo 2º- Fica acrescentado o item 397 à Tabela II do Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118. de 1º de março de 1991:

"397 - Painéis de madeira MDF.".

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.