Define áreas territoriais de atuação de Postos Fiscais de Igarapava e Ituverava.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada artigo 1º, do Decreto 6.317, de 24-06-75, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Para fins de cumprimento de obrigações tributárias pelos contribuintes, os Postos Fiscais abaixo indicados, pertencentes a jurisdição da Delegacia Regional Tributária de Franca - DRT/16, terão atuação sobre as áreas territoriais dos seguintes municípios:
I- Posto Fiscal de Igarapava: Aramina, Buritizal e Igarapava
II- Posto Fiscal de Ituverava: Guará e Ituverava
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.